A distorção económico-fiscal: quando o IVA ultrapassa os direitos aduaneiros.
Realidade Tributária Angolana:
Considerando que a taxa geral do IVA em Angola é de 14%, e que os direitos aduaneiros podem situar-se em muitos casos, em média nos níveis mínimos de cerca de 5% a 10%, outros são inclusivamente livres de encargos, sendo os emolumentos com uma taxa fixa de 2%, torna-se evidente que o imposto sobre o consumo acaba por assumir um peso fiscal superior ao imposto de natureza aduaneira que na verdade é o imposto tradicional sabido e contabilizado internacionalmente.
Ora, esta realidade levanta sérias reservas quanto à racionalidade económica do sistema fiscal angolano. O IVA, enquanto imposto sobre o consumo, deveria ser neutro e não constituir um factor de estrangulamento financeiro (asfixia financeira das empresas) na fase inicial da cadeia económica, embora o legislador fiscal angolano entenda não constituir um problema devido ao efeito cascata e à natureza económica reembolsável do IVA, no entanto ao ser exigido no momento do desembaraço aduaneiro e calculado sobre uma base alargada (14%), transforma-se, na prática, num verdadeiro custo financeiro antecipado e mostra-se pesado para a balança do operador económico.
IMPACTO NOS SECTORES PRODUTIVOS E NA IMPORTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS
A situação torna-se ainda mais preocupante quando analisada à luz da importação de matérias-primas e bens intermédios, especialmente em sectores onde inexiste produção nacional. Nestes casos, a lógica de protecção da indústria interna subjacente à fixação de direitos aduaneiros não se justifica, não colhe e perde relevância. Ora bem, não se justifica, do ponto de vista económico nem jurídico-tributário, que por exemplo: insumos essenciais à produção nacional sejam onerados de forma tão significativa, matéria-prima polipropileno para a produção de materiais de plásticos, corantes, matéria-prima para tintas... sobretudo quando o próprio legislador reconhece a necessidade de incentivar a indústria, prevendo taxas reduzidas ou diferimentos em certos casos.
A imposição de uma carga fiscal elevada sobre matérias-primas traduz-se num aumento directo dos custos de produção, reduzindo a competitividade das empresas nacionais. Em última análise, tal política pode conduzir à redução da actividade industrial, à retracção do investimento e, em casos extremos, à falência de unidades produtivas. A este respeito, importa sublinhar que o sistema fiscal deve funcionar como instrumento de política económica, promovendo o crescimento e não o estrangulamento da actividade empresarial. A tributação excessiva na fase de importação constitui, assim, um factor de distorção da cadeia de valor, contrariando os princípios da neutralidade e da eficiência fiscal, sendo necessário manter uma relação fiduciária entre os sujeitos da relação jurídica tributária.
O EFEITO NA CONFIANÇA DO INVESTIDOR E NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
A conjugação de uma carga fiscal elevada com práticas administrativas frequentemente rígidas, como se vislumbra no sistema fiscal e tributário angolano, contribui para a deterioração da confiança entre o contribuinte e a Administração Tributária. Os investidores internacionais, ao analisarem o ambiente fiscal angolano, deparam-se com um sistema em que:
- O IVA é pago antecipadamente, sem garantia de recuperação célere;
- O montante do imposto pode exceder os próprios direitos aduaneiros;
- Existem dificuldades práticas na dedução e reembolso do imposto;
- A carga fiscal incide fortemente sobre factores produtivos essenciais.
NB: Este cenário gera um clima de incerteza e desconfiança, incompatível com os padrões internacionais de segurança jurídica e previsibilidade fiscal.
Face ao exposto, impõe-se uma reflexão crítica sobre o modelo vigente. Não se trata de negar a importância da arrecadação fiscal (O Estado angolano está num momento de recessão económica contínua, com contracções do PIB em todos os anos entre 2016 e 2020), mas deve assegurar que este processo seja feito de forma equilibrada, proporcional e compatível com o desenvolvimento económico sustentável do país.
Neste sentido, propõe-se:
• A revisão do método de cálculo do IVA na importação, evitando a sua incidência sobre elementos já tributados;
- A generalização de mecanismos de diferimento do pagamento do IVA para operadores económicos;
- A redução ou isenção do IVA sobre matérias-primas essenciais, especialmente quando inexistir produção local;
- O reforço da celeridade nos mecanismos de reembolso e dedução;
- Uma actuação mais transparente e responsável por parte da AGT, com assunção de erros de liquidação quando ocorram.
Em síntese:
A configuração actual da cobrança do IVA na cadeia de importação em Angola revela-se desajustada face às exigências de um sistema fiscal moderno e competitivo. A factualidade reside nas circunstâncias em que o IVA pode ultrapassar os direitos aduaneiros, sobretudo em contextos de importação de matérias-primas, constituindo um sinal claro de desequilíbrio estrutural. Se não forem introduzidas reformas estruturais, o sistema continuará a gerar desincentivos ao investimento, fragilizando o tecido empresarial e comprometendo o desenvolvimento económico do país. Mais do que uma questão técnica, trata-se de uma questão de confiança: trata-se de confiança no sistema, na Administração Tributária e no próprio Estado de Direito fiscal.
Como sugestão de leitura no que tange a esta temática, sugiro a contribuição feita pelo Professor Doutor Joaquim Freitas da Rocha: A administração tributária odiosa (repensando os fins e atuações do fisco), que pode ser encontrado mediante o seguinte endereço online: https://repositorium.uminho.pt/entities/publication/18f2eef4-f2e042a0-bd0c-7056c77376c2















