A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou que vai suspender a actividade do Número de Identificação Fiscal (NIF) de contabilistasS e despachantes oficiais que não tenham as obrigações fiscais regularizadas.
Em comunicado, a AGT explica que irá proceder, em articulação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e com a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA), ao levantamento dos profissionais inscritos nestas entidades. Obrigação de declarar rendimentos mesmo sem facturação.
De acordo com a AGT, os profissionais liberais com inscrição válida na OCPCA ou na CDOA estão obrigados a apresentar a declaração de rendimentos no âmbito do Grupo B do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT). Esta exigência aplica-se independentemente de terem ou não obtido qualquer rendimento ou de parte dos seus proventos advir de trabalho por conta de outrem.
Suspensão do NIF e restrições ao acesso aos sistemas
A não regularização da situação fiscal dentro do prazo estipulado implicará a suspensão da actividade do respectivo NIF, ao abrigo dos artigos 13.º e 15.º do Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 245/21, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 87/25, de 22 de Abril.
Para dar cumprimento à medida, a AGT está a parametrizar os seus sistemas informáticos. A partir de 1 de Julho, apenas os profissionais com inscrição válida nas respectivas ordens, devidamente cadastrados naquela qualidade nos sistemas da AGT e com as declarações de rendimentos submetidas, poderão realizar tarefas no Portal do Contribuinte ou no sistema Asy5.


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