Angola tem, actualmente, 26 Associações Mutualistas inscritas na Direcção Nacional da Segurança Social, o que representa mais de 233 mil associados, informou o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, durante o seminário de divulgação do Regime de Supervisão Financeira das Associações Mutualistas, realizado recentemente, em Luanda.
O governante anunciou que neste momento existem sete associações em processo de inscrição, mas alertou para “mais atenção e sentido de responsabilidade”, porque “por trás de cada associado, existem pessoas, famílias, contribuições e expectativas legítimas de protecção social”, por essa razão, acrescentou, “esta discussão não é baseada apenas em matéria de supervisão financeira”.
Segundo o secretário de Estado, a supervisão deve ser entendida como um “instrumento de protecção dos associados” e do reforço da confiança no sistema mutualista.
As Associações Mutualistas são instituições privadas sem fins lucrativos baseadas na entreajuda e na solidariedade, cujo objectivo é garantir protecção social aos associados e respectivas famílias.
Estas entidades passam agora a ser supervisionadas financeiramente pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) à luz do decreto Executivo Conjunto n.º 03/26, de 24 de Abril, aprovado pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
Ao intervir no evento, a PCA da ARSEG, Filomena Manjanta, referiu que a implementação do novo quadro de supervisão exige o compromisso de todos; das entidades de supervisão, dos gestores das associações e dos próprios associados.
A PCA clarificou que a monitorização financeira “não significa substituir a gestão das instituições”, mas sim “acompanhar, avaliar e promover condições adequadas de sustentabilidade financeira, identificando riscos e contribuindo para o reforço da transparência”.
Segundo Filomena Manjanta, o trabalho da ARSEG passa por garantir a gestão adequada dos recursos e activos financeiros confiados às associações mutualistas pelos seus associados, “para que estas possam cumprir, de forma regular, as obrigações e prestações sociais assumidas nos termos contratuais”.










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