IFC Markets Live Quotes
Powered by
3
1
PATROCINADO

Angola inicia eliminação gradual de plásticos de utilização única em Setembro

Teresa Fukiady
7/7/2026
1
2
Foto:
DR

No país, são produzidas diariamente cerca de 19 mil toneladas de resíduos sólidos, dos quais aproximadamente 25% correspondem a plásticos.

A partir de Setembro, o Governo vai proibir a importação, produção e comercialização de vários produtos de plástico de utilização única, incluindo sacos plásticos ultraleves, palhinhas e cotonetes, no âmbito da estratégia de redução da poluição ambiental e de promoção de alternativas mais sustentáveis. 

A medida integra o Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva dos Plásticos de Utilização Única (PLANEPP 2025-2027), que prevê a retirada gradual destes produtos do mercado, a promoção de soluções ambientalmente sustentáveis e o reforço da gestão de resíduos. 

Com esta decisão, Angola pretende reforçar a protecção dos ecossistemas terrestres e marinhos, ao mesmo tempo que intensifica as acções de sensibilização e educação ambiental dirigidas à população e aos agentes económicos, incentivando práticas de consumo e de gestão de resíduos mais responsáveis. 

De acordo com o secretário de Estado para o Ambiente, Yuri Santos, a implementação da medida será faseada, de forma a permitir que empresas e comerciantes se adaptem às novas exigências. O governante adiantou ainda que o Executivo irá reforçar as acções de fiscalização e promover campanhas de sensibilização junto da população e dos operadores económicos, com vista a incentivar a utilização de materiais reutilizáveis e menos poluentes. 

Dados oficiais indicam que, no país, são produzidas diariamente cerca de 19 mil toneladas de resíduos sólidos, dos quais aproximadamente 25% correspondem a plásticos. Apesar desse volume, a taxa de reciclagem mantém-se abaixo dos 10%.

O Regulamento sobre a Produção, Importação, Comercialização e Uso de Produtos e Materiais de Plástico de Uso Único estabelece que pessoas singulares e colectivas que produzirem, importarem, comercializarem ou utilizarem produtos abrangidos pela proibição, nomeadamente sacos plásticos ultraleves, palhinhas, agitadores de bebidas, cotonetes de plástico, copos descartáveis e garrafas PET com capacidade inferior a 500 mililitros, ficam sujeitas a multas que variam entre 25 mil e 30 milhões de kwanzas, consoante a gravidade da infracção.