Criada em 2020 para fiscalizar as actividades económicas e garantir a segurança alimentar, a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) vai ser redesenhada, passando a gozar de poderes exclusivos para, entre outras prerrogativas, encerrar estabelecimentos, apurou a revista Economia & Mercado.
Esta medida deriva da revisão, no âmbito da Reforma do Estado, do actual modelo de organização e funcionamento dos Serviços de Inspecção às actividades económicas, que visa diminuir a carga inspectiva sobre os operadores económicos, melhorar o ambiente de negócios e promover o investimento e iniciativa privada empresarial.
Assim, de acordo com o Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro, consultado pela E&M, o Estado decidiu refundar a ANIESA, criando uma nova entidade inspectiva que assumirá, sob reserva de competência exclusiva, o poder de suspensão e encerramento de estabelecimentos.
Com a revisão do modelo de inspecção às actividades económicas, as autoridades angolanas decidiram, igualmente, suspender a actividade do SIC (Serviço de Investigação Criminal) e da DIIP (Direcção de Investigação de Ilícitos Penais) de realizar visitas de inspecção a estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e outros.
Retirar as brigadas do SIC e do DIIP junto da ANIESA e descontinuar a realização de visitas de inspecção do Ministério do Ambiente – através da Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais (DNTA) e da Agência Nacional de Resíduos (ANR) – a estabelecimentos acima descritos, incluindo às indústrias das classes C e D, fazem parte, também, do pacote de reestruturação.
A aprovação das Medidas para a Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica, um documento assinado por João Lourenço, confirma, por outro lado, as extinções do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEС) e do Serviço Inspectivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Através do Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro, o Estado anuncia ainda a subtracção, nos demais serviços inspectivos que integram o Sistema de Inspecção Económica, do poder de suspensão e encerramento de estabelecimentos.
O documento determina ainda a descontinuidade da actividade de inspecção das Direcções Municipais de Fiscalização e Inspecção às Actividades Económicas aos estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e outros.
Face a este leque de reformulações, o diploma acabado de ser publicado em Diário da República observa ser necessário proceder-se a uma alteração ao Código Penal Angolano, ajustando-o às directrizes da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.

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