A Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE) está autorizada a celebrar o contrato de “conta em participação” para o fornecimento, instalação e montagem de mil contadores trifásicos pré-pagos de média tensão, segundo o Despacho Presidencial nº307/25 de 31 de Dezembro.
O respectivo contrato está avaliado em pelo menos 9,5 mil milhões Kz (mil milhões USD, ao câmbio do dia) e está livre de quaisquer encargos para o Orçamento Geral do Estado (OGE), bem como para os fundos da ENDE-EP.
Assim, de acordo com a natureza do contrato, os encargos de execução do projecto (fornecimento, instalação e montagem de contadores pré-pagos de média tensão) correm por conta e risco do ente associado.
Os contadores pré-pagos de média tensão, como espelha o documento exarado pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, na qualidade de Titular do Poder Executivo, são de fabrico chinês e destinam-se às instalações de elevado consumo de energia eléctrica.
A iniciativa da ENDE-EP decorre da necessidade de aquisição de equipamentos de contagem de energia eléctrica com vista a garantir a eficiência na distribuição de electricidade e “consequente materialização dos objectivos e metas do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, referentes ao Sistema Eléctrico Público (SEP)”.
Ao Ministro da Energia e Águas, segundo o Despacho Presidencial nº 307/25 de 31 de Dezembro, é delegada competência, com a faculdade de subdelegar para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e a assinatura do contrato.
A modalidade do contrato autorizado pelo Presidente da República, João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, mereceu a crítica de especialistas, visto que a ENDE-EP não está obrigada a divulgar a empresa parceira no projecto dos contadores pré-pago de média tensão.
De acordo com as regras contratuais, é uma forma de parceria em que apenas o sócio ostensivo (no caso acima, a ENDE-EP) tem relação directa com o mercado. Os participantes são ocultos.

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