IFC Markets Live Quotes
Powered by
3
1
PATROCINADO

Estampado em diploma valor-base da terra em Angola em 1.500 Kz por m2 nas zonas urbanas

Victória Maviluka
9/12/2025
1
2
Foto:
DR

Regulamento surge do facto de, no actual contexto, o preço dos terrenos não obedecer a critério uniforme, circunscrevendo-se nos poderes discricionários das entidades concedentes.

Já foi publicado em Diário da República o valor-base de 1.500 Kwanzas por metro quadrado (m2) para aquisição de terra nas zonas urbanas de Angola, no âmbito dos terrenos integrados no domínio privado do Estado.

O Decreto Presidencial n.º 260/25, de 8 de Dezembro, consultado pela revista Economia & Mercado, determina, por outro lado, o valor-base de 15.000 Kz por cada hectare de terra nos espaços localizados nas áreas rurais do país.

O documento assinado por João Lourenço observa, entretanto, que o valor-base da terra é reduzido para um terço do valor para as concessões feitas no âmbito dos projectos públicos de auxílio à habitação social, destinados especificamente à juventude e às pessoas portadoras de deficiência.

De igual modo, acrescenta o diploma com força de lei, são abrangidos por esta redução os projectos que se enquadram no âmbito dos programas de implementação de vilas piscatórias, agro-vilas e autoconstrução dirigida.

O Presidente da República sublinha a necessidade de criação de um Regulamento sobre a metodologia de cálculo para a definição do preço de contrato especial de concessão para a constituição de direito de superfície e contrato especial de arrendamento para a concessão de ocupação precária.

Assim, fundamenta o documento, o Regulamento ora publicado em Diário da República surge do facto de, no actual contexto, o preço dos terrenos não obedecer a um critério uniforme, circunscrevendo-se no âmbito dos poderes discricionários das entidades concedentes de direitos fundiários.

O diploma reforça que o que se pretende é evitar a disparidade de critérios para a determinação do preço sobre os terrenos concedíveis por contrato de direito de superfície e ocupação precária, um quadro que, de acordo com João Lourenço, não garantia igualdade de tratamento e, por isso, resultava em injustiças sociais.