Os militares e polícias passam a comparticipar, doravante, nas despesas devidas pela prestação de assistência médica e medicamentosa nos hospitais e unidades sanitárias das Forças Armadas Angolanas (FAA), apurou a revista Economia & Mercado.
A decisão vem estampada no Decreto Presidencial n.º 226/25, de 14 de Novembro, no qual João Lourenço justifica-a com a “necessidade de asseguramento de recursos financeiros para a gestão eficiente” das unidades hospitalares do subsistema de saúde militar.
O Presidente da República recorda que o Sistema Nacional de Saúde, aprovado pela Lei n.º 21-B/92, de 28 de Agosto, consagra, na alinea b) do n.º 2 do artigo 27.9, a comparticipação dos cidadãos nos custos de saúde como fonte de financiamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.
Observa, por conseguinte, haver a necessidade de se definir um regime para as comparticipações dos beneficiários de assistência médica e medicamentosa nos hospitais e unidades sanitárias das Forças Armadas Angolanas.
O referido decreto consagra, entretanto, um regime excepcional de gratuidade destes serviços aos militares das FAA, Polícia Nacional, órgãos de Inteligência, Segurança e Ordem Interna em efectividade de funções em situação de reserva ou reforma, bem como aos funcionários e agentes administrativos que se encontram em efectividade nesses estabelecimentos sanitários.
Esta gratuitidade, lê-se ainda no documento com força de lei, estende-se para os pais, cônjuge, companheiro(a) de união de facto e filhos dos beneficiários acima descritos.
O Decreto Presidencial n.º 226/25, de 14 de Novembro, observa que um regulamento próprio das FAA definirá o regime de comparticipação devido pelos demais membros do agregado familiar que comprovadamente residam e dependam dos beneficiários.
“A prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa pelos hospitais militares e unidades sanitárias das Forças Armadas Angolanas aos particulares está sujeita ao pagamento de taxas definidas em diploma próprio”, determina o diploma a que a E&M teve acesso, com a entrada em vigor prevista para esta quarta-feira, 19.

%20-%20BAI%20Site%20Agosto%20%20(1).png)













.jpg)