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Militares e polícias passam a comparticipar nos custos de serviços médicos nos hospitais das FAA

Victória Maviluka
18/11/2025
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Diploma assinado por João Lourenço consagra, entretanto, um regime excepcional de gratuidade para castrenses em efectividade de funções na condição situação de reserva ou reforma.

Os militares e polícias passam a comparticipar, doravante, nas despesas devidas pela prestação de assistência médica e medicamentosa nos hospitais e unidades sanitárias das Forças Armadas Angolanas (FAA), apurou a revista Economia & Mercado.

A decisão vem estampada no Decreto Presidencial n.º 226/25, de 14 de Novembro, no qual João Lourenço justifica-a com a “necessidade de asseguramento de recursos financeiros para a gestão eficiente” das unidades hospitalares do subsistema de saúde militar.

O Presidente da República recorda que o Sistema Nacional de Saúde, aprovado pela Lei n.º 21-B/92, de 28 de Agosto, consagra, na alinea b) do n.º 2 do artigo 27.9, a comparticipação dos cidadãos nos custos de saúde como fonte de financiamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.

Observa, por conseguinte, haver a necessidade de se definir um regime para as comparticipações dos beneficiários de assistência médica e medicamentosa nos hospitais e unidades sanitárias das Forças Armadas Angolanas.

O referido decreto consagra, entretanto, um regime excepcional de gratuidade destes serviços aos militares das FAA, Polícia Nacional, órgãos de Inteligência, Segurança e Ordem Interna em efectividade de funções em situação de reserva ou reforma, bem como aos funcionários e agentes administrativos que se encontram em efectividade nesses estabelecimentos sanitários.

Esta gratuitidade, lê-se ainda no documento com força de lei, estende-se para os pais, cônjuge, companheiro(a) de união de facto e filhos dos beneficiários acima descritos.

O Decreto Presidencial n.º 226/25, de 14 de Novembro, observa que um regulamento próprio das FAA definirá o regime de comparticipação devido pelos demais membros do agregado familiar que comprovadamente residam e dependam dos beneficiários.

“A prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa pelos hospitais militares e unidades sanitárias das Forças Armadas Angolanas aos particulares está sujeita ao pagamento de taxas definidas em diploma próprio”, determina o diploma a que a E&M teve acesso, com a entrada em vigor prevista para esta quarta-feira, 19.