Do ponto de vista jurídico, como é classificado um ataque cibernético desta dimensão que compromete uma infraestrutura crítica de telecomunicações?
Do ponto de vista jurídico, trata-se de um crime de cibercriminalidade contra uma infraestrutura crítica. De acordo com a dimensão dos efeitos, o ataque pode configurar acesso ilegítimo a sistemas informáticos, interferência ilícita em sistemas de informação e sabotagem informática, pelo facto de comprometer um serviço essencial para a população, para a economia nacional e para o Estado.
Que legislação angolana é aplicável para investigar e responsabilizar os autores deste tipo de ataque?
As legislações angolanas aplicáveis para este caso são: o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 22/11, Lei da Proteção de Dados Pessoais, e outras legislações aplicáveis ao setor das telecomunicações.
O facto de o ataque ter paralisado serviços de comunicações em quase todo o país pode configurar uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública?
De facto, sim. A paralisação de uma rede de telefonia nacional compromete as comunicações. Não obstante isso, esta mesma paralisação comprometeu as comunicações de emergência, as operações bancárias, os serviços públicos, os hospitais, as empresas e as forças de segurança. Por este motivo, o ataque pode configurar uma situação de emergência nacional, ou seja, uma ameaça à segurança nacional e à continuidade dos serviços essenciais.
Quais são as obrigações legais da operadora perante os clientes durante uma interrupção provocada por um ataque informático?
A operadora tem o dever de: Restabelecer os serviços com a maior brevidade possível; Obedecer aos deveres contratuais e regulamentares de continuidade e qualidade do serviço; Cooperar com as autoridades competentes e Informar os clientes sobre o incidente.
Em que circunstâncias a empresa poderá ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos causados aos consumidores e às empresas afectadas?
A empresa poderá ser responsabilizada civilmente quando se constatar que houve culpa ou negligência no cumprimento das medidas adequadas de cibersegurança ou falta de cumprimento de um dever legal ou mesmo contratual.
Poderão os clientes ou empresas afectadas exigir indemnizações pelos prejuízos económicos sofridos? Quais seriam os pressupostos legais?
Sim. Os clientes afectados poderão exigir indemnizações, intentando uma acção de indemnização, desde que sejam provados o incumprimento de uma obrigação legal ou contratual, a existência de um prejuízo, o nexo de causalidade e a culpa ou negligência da empresa.
Caso tenham sido comprometidos dados pessoais dos clientes, quais são os deveres legais da empresa em matéria de proteção de dados?
Nestas situações, a Unitel deverá travar imediatamente a violação, avaliar os riscos, cooperar com as autoridades competentes e melhorar os mecanismos de segurança.
Havendo a possibilidade de que o ataque tenha origem fora de Angola, que mecanismos de cooperação internacional podem ser acionados para identificar e responsabilizar os autores?
A nível da temática internacional, poderão ser utilizados mecanismos de cooperação judiciária internacional, bem como mecanismos de cooperação no âmbito policial para identificar e responsabilizar os autores do ataque.
Existem instrumentos jurídicos internacionais que permitem a cooperação entre Estados em matéria de cibercriminalidade?
Sim, nomeadamente convenções internacionais, acordos de assistência judiciária mútua e mecanismos de cooperação policial internacional.















