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Turistas internacionais passam a pagar taxa de 5% sobre dormidas a partir de Agosto

Teresa Fukiady
5/5/2026
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Foto:
DR

Governo justifica a medida com a necessidade de diversificar as fontes de financiamento do sector.

A partir de Agosto, os turistas internacionais que se hospedarem no país passam a pagar uma taxa adicional de 5% sobre o valor das dormidas. A medida enquadra-se na Contribuição Especial para o Turismo, prevista no Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, de 30 de Abril, publicado em Diário da República.

A contribuição incide sobre diárias e pernoitas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, fixando-se em 5% do valor da hospedagem.

A cobrança, segundo o documento, será feita directamente pelos operadores, no momento do check-in ou do check-out, devendo os montantes arrecadados ser entregues à entidade pública competente pela promoção do turismo nacional (Ministério do Turismo) até ao último dia útil do mês seguinte.

Ficam isentos do pagamento os turistas nacionais e os visitantes estrangeiros com idade inferior a 12 anos.

O diploma estabelece que a contribuição constitui receita do Estado, a ser canalizada para a Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE). As receitas serão distribuídas entre o Instituto de Fomento Turístico (50%), o Tesouro Nacional (30%) e os Órgãos da Administração Local do Estado (20%).

De acordo com o documento consultado pela E&M, a parcela destinada ao Instituto de Fomento Turístico destina-se à concepção e execução de políticas, programas e projectos de desenvolvimento do sector, incluindo a manutenção de infraestruturas, sinalização turística, melhoria da acessibilidade e outros serviços de apoio à promoção e desenvolvimento turístico. Está igualmente prevista a criação de incentivos específicos para trabalhadores do sector envolvidos na promoção turística.

O Governo justifica a medida com a necessidade de diversificar as fontes de financiamento do sector, envolvendo os beneficiários dos serviços turísticos na cobertura dos custos associados à implementação de políticas, programas e projectos a serem executados no âmbito do Plano Nacional de Fomento ao Turismo.

O diploma determina ainda que o departamento ministerial responsável pelo sector do turismo deve proceder à publicação anual até ao final do 1.º trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através desta contribuição.