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Cloud soberana

José Gualberto Matos
1/7/2026
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Uma cloud é muito mais que um conjunto de data centers. A cloud incorpora uma camada lógica sobre a camada física, que permite gerir capacidade centralizada de processamento de forma dinâmica.

A expressão computação em nuvem ou cloud computing tornou-se omnipresente. Estados, empresas e cidadãos utilizam diariamente serviços que dependem de infra-estruturas de computação em nuvem para armazenar dados, executar aplicações e processar informação em grande escala. Achei oportuno abordar as implicações estratégicas que derivaram deste modelo de negócio e que levaram ao surgimento do conceito de Cloud Soberana.

O termo “cloud” tem origem nas telecomunicações dos anos 1970, quando se utilizava a imagem de uma nuvem nos diagramas de rede para representar infra-estruturas externas complexas, cuja arquitectura interna não era relevante para o utilizador. A nuvem simbolizava, assim, um espaço abstracto onde circulavam dados e serviços, sem que fosse necessário conhecer os detalhes do seu funcionamento.

O conceito moderno de cloud começou a ganhar forma no início dos anos 2000, quando grandes empresas tecnológicas passaram a disponibilizar capacidade computacional através de redes de comunicações. Basicamente, é um retomar do conceito de partilha de infra-estruturas, também oriundo das telecomunicações, mas aplicado ao mundo das tecnologias de informação (TI). Em vez de investirem em servidores próprios, as organizações passaram a poder aceder a recursos informáticos concentrados, pagando apenas pelo seu uso.

A Amazon foi pioneira neste novo modelo de negócio, com o lançamento da Amazon Web Services em 2006, rapidamente seguida por outros gigantes tecnológicos, como a Google, a Microsoft, a Oracle, a IBM, a Azure, a SAP e a MWare.

O impacto desta transformação tem sido profundo, ao permitir reduzir custos, aumentar a flexibilidade das infra-estruturas tecnológicas e acelerar o desenvolvimento de novos serviços digitais. Hoje, uma parte significativa das operações empresariais e dos serviços digitais globais depende de centros de dados distribuídos em diferentes regiões do mundo. Segundo dados publicados o ano passado, mais de 60% do processamento de empresas estão em cloud, num mercado avaliado em mais de 600 mil milhões de dólares por ano.

Contudo, este sucesso trouxe consigo preocupações de ordem estratégica. À medida que governos, instituições financeiras, empresas estratégicas e serviços públicos começaram a armazenar volumes massivos de dados em infra-estruturas geridas por grandes operadores globais, surgiu uma preocupação crescente: quem controla efectivamente esses dados e sob que jurisdição se encontram?

Esta questão ganhou particular relevância com a crescente concentração do mercado de serviços de cloud em alguns grandes fornecedores globais, sujeitos a regimes regulatórios com alcance extraterritorial, como é o caso da US Cloud Act, aprovado em 2018, que permite às autoridades americanas solicitar dados aos operadores sujeitos à sua jurisdição, independentemente da localização física dos servidores onde esses dados estejam armazenados.

Começou assim a ganhar força a necessidade de conceber infra-estruturas de computação em nuvem, onde os dados possam ficar sob a jurisdição exclusiva de um determinado Estado ou de uma Região, dando origem ao conceito de cloud soberana.

A cloud soberana procura responder a várias preocupações simultâneas: garantir a localização dos dados em território nacional ou regional, assegurar que a sua gestão respeita a legislação local, limitar acessos externos não autorizados e reforçar a resiliência das infra-estruturas digitais críticas.

Alguns países optam por desenvolver infra-estruturas nacionais dedicadas a dados governamentais ou estratégicos, como é o caso do Brasil e de Portugal, com clouds dedicadas à administração pública. Outros procuram organizar ecossistemas regionais, como acontece na União Europeia, promovendo um espaço comum de processamento de dados baseado em princípios de transparência, interoperabilidade e soberania.

Paralelamente, os próprios grandes fornecedores tecnológicos começaram a adaptar-se a este novo quadro e a oferecer soluções designadas como sovereign cloud, em parceria com operadores locais, como acontece na África do Sul. Não está ainda claro em que medida este tipo de solução responde às preocupações estratégicas, no que tange ao controlo soberano dos dados.

Uma cloud é muito mais que um conjunto de data centers. A cloud incorpora uma camada lógica sobre a camada física, que permite gerir capacidade centralizada de processamento de forma dinâmica. A construção de uma cloud soberana não se limita, por isso, à simples instalação de centros de dados em território nacional. Exige mecanismos de governação e controlo, software de gestão dinâmica de recursos de processamento, resiliência, robustez e interoperabilidade, para além de competências e capacidades de cibersegurança e operação ininterrupta.

Aquilo que começou por ser uma inovação tecnológica destinada a optimizar recursos informáticos mediante partilha de infra-estruturas e serviços transformou-se numa preocupação de soberania para os Estados. A cloud soberana procura encontrar o equilíbrio entre três dimensões: a eficiência proporcionada por plataformas partilhadas, a protecção e controlo dos dados e a necessidade de garantir autonomia estratégica.

Em conclusão, para governos, empresas e instituições financeiras, a escolha da infra-estrutura onde residem os seus dados deixou de ser apenas uma decisão tecnológica. Passou a ser, também, uma decisão de soberania digital.