A Friburge propôs, durante a 40.ª edição da Feira Internacional de Luanda (FILDA), a implementação de um sistema de taxa indirecta para a descarga de resíduos – “modelo já adoptado em portos internacionais como Roterdão” –, que permitiria a garantia da rastreabilidade, do controlo e da entrega regular de resíduos pelas embarcações.
A Friburge revelou ainda dados preocupantes: entre 2022 e 2023, apenas no Porto de Luanda, cerca de 4.000 navios geraram mais de 55.000 toneladas de resíduos abrangidos pelos Anexos I e V da MARPOL. A inexistência de um sistema eficiente de recepção e tratamento representa, segundo a empresa, um risco ambiental significativo para os ecossistemas marinhos angolanos.
Além desta, a empresa apresentou ainda soluções tecnológicas de ponta para a gestão dos resíduos abrangidos pelos seis anexos da MARPOL, incluindo unidades de tratamento de óleos e lamas contaminadas, sistemas de neutralização química para resíduos líquidos nocivos, estações de tratamento de águas residuais, bem como infra-estruturas específicas para resíduos sólidos e atmosféricos.
A proposta da Friburge aparece na sequência do alerta que fez, durante a 40.ª edição da FILDA, sobre a ausência de infra-estruturas portuárias de recepção de resíduos marítimos em Angola – uma lacuna que entende ser crítica, “que compromete o cumprimento da Convenção MARPOL e coloca em risco os ecossistemas marinhos do País”.
“Apesar de Angola ter ractificado a convenção internacional que regula a poluição causada por navios, o País continua sem instalações registadas junto da Organização Marítima Internacional (IMO), o que impede a gestão adequada dos resíduos provenientes da navegação comercial”, refere a empresa.
Segundo dados revelados pela Friburge durante mesa-redonda subordinada ao tema “Gestão Integrada de Resíduos Portuários ao abrigo da Convenção MARPOL”, que reuniu especialistas e representantes institucionais, apenas no Porto de Luanda, entre 2022 e 2023, pelo menos 4.000 navios geraram mais de 55.000 toneladas de resíduos abrangidos pelos Anexos I e V da MARPOL.

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