O Presidente da República revogou o Decreto n.º 2/14, extinguindo um regime fiscal instituído em 2014 com o objectivo explícito de incentivar a poupança de longo prazo, incentivando aplicações em acções e títulos do tesouro com maturidade superior a três anos.
O regime especial tributava a 5% (ante os 10% da regra geral) os rendimentos provenientes de instrumentos financeiros de prazo alargado, como bilhetes e obrigações do tesouro, além de dividendos admitidos à negociação no mercado regulamentado.
Na prática, a alteração implica que o investidor, que até então tinha 5% de seu rendimento retido na fonte, passará a ter uma retenção de 10%. Inserida no âmbito da nova Lei Geral Tributária, a medida é defendida pelo Executivo como uma “harmonização técnica”. Para analistas do mercado, contudo, a decisão emite um sinal preocupante de que a urgência arrecadatória se sobrepõe à estratégia de desenvolvimento do mercado de capitais.
Leia este artigo na íntegra na edição 257 da revista Economia & Mercado, disponível nas bancas.

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