A Procuradoria-Geral da República informou, nesta terça-feira, 23, ter notificado Francisco Higino Lopes Carneiro no âmbito do processo-crime registado sob o n.º 46/19 sobre suposta prática de crimes de peculato e de branqueamento de capitais, tendo o general denunciado a existência de alegado “vício processual grave” nos actos da PGR.
De acordo com os elementos constantes do processo, os factos em apreciação na Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal Supremo reportam-se à suposta utilização indevida de fundos públicos por parte do general Higino Carneiro enquanto governador da então província do Cuando Cubango.
A PGR explica em comunicado que os referidos fundos se destinavam ao desenvolvimento social e económico daquela província, e acusa o também empresário de os ter utilizado em benefício próprio na constituição e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros localizados naquela parcela do País, em prejuízo dos projectos sociais cujos fundos se destinavam a pagar.
A Procuradoria-Geral Repúblca reitera, no documento, o seu compromisso com a defesa da legalidade, a salvaguarda do interesse público e o respeito pelos princípios do Estado Democrático e de Direito, assegurando que todos os processos são conduzidos em estrita observância da Constituição e da lei.
Higino Lopes Carneiro, por sua vez, observa que tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, do comunicado de imprensa divulgado pela Procuradoria-Geral da República, sem que tenha havido qualquer notificação formal dirigida ao arguido ou ao seu mandatário constituído, considerando que “tal circunstância é, por si só, reveladora da natureza e do propósito do acto praticado”.
Do ponto de vista estritamente jurídico, lê-se nos argumentos do também ex-ministro da Construção e Obras Públicas e antigo governador de Luanda, o Processo-Crime n.º 46/19 permanece na fase de instrução preparatória, subsistindo diligências essenciais por realizar, designadamente o interrogatório em aditamento que se encontrava agendado para terça-feira, 23 de Junho.
“Nestas circunstâncias, a lei é inequívoca: o Ministério Público junto do Tribunal Supremo não dispõe, nesta fase processual, de competência para deduzir acusação, uma vez que tal competência apenas se consolida após a conclusão da instrução e a remessa formal dos autos. Assim, a acusação anunciada publicamente, a confirmar-se nos termos divulgados, enferma de vício processual grave, susceptível de determinar a sua nulidade”, refere o documento assinado por Higino Carneiro.












.jpeg)


.jpg)