A Proposta de Lei sobre o Estatuto das ONGs, aprovada na generalidade em Maio de 2023, continua a enfrentar forte resistência da sociedade civil, que a considera uma ameaça à liberdade de associação e à democracia participativa em Angola, não obstante se tratar de um instrumento que visa responder às recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
Ao atender às exigências do organismo internacional responsável pelo combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o Executivo angolano persegue a retirada do País da chamada “lista cinzenta” do GAFI, que identifica países com deficiências estratégicas nesses domínios.
A Recomendação 8 do GAFI estabelece que os Estados devem identificar as organizações que se enquadram na definição de Organizações Sem Fins Lucrativos, avaliar os riscos de financiamento ao terrorismo a que possam estar expostas e implementar medidas focadas, proporcionais e baseadas no risco, evitando perturbar ou desencorajar indevidamente as suas actividades legítimas.
De acordo com o legislador, a proposta prevê que as ONGs passem a apresentar relatórios detalhados sobre as fontes de financiamento. A Unidade de Informação Financeira (UIF), órgão sob tutela do Ministério das Finanças (MINFIN), ficaria responsável pela monitorização das finanças das organizações, para prevenir “branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo”.
Contudo, o Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH), que integra mais de 20 organizações da sociedade civil, numa carta pública dirigida à Assembleia Nacional, divulgada nesta segunda-feira, 5, e a que a revista E&M teve acesso, alerta que o diploma apresenta graves inconstitucionalidades materiais.
A Recomendação 8 do GAFI, referem os signatários, não impõe controlo extensivo de todo o sector das organizações sem fins lucrativos, mas sim uma abordagem baseada no risco, direccionada apenas às organizações vulneráveis: “A proposta generaliza riscos, criminaliza a actividade associativa legítima e cria um efeito dissuasor incompatível com padrões internacionais”.
Entre as inconstitucionalidades, o GTMDH aponta para a intenção de submeter o funcionamento das Organizações Não-Governamentais a um regime de autorização administrativa prévia, prática considerada incompatível com a Constituição da República de Angola (CRA).
“A norma fere o que está disposto no artigo 48.º da CRA, que garante aos cidadãos o direito de livremente e sem qualquer dependência administrativa constituir associações, desde que estas se organizem com base em princípios democráticos, e nos termos da lei”, sublinham os autores da missiva.
O grupo critica a possibilidade de suspensão administrativa pelas autoridades das actividades das Organizações Sem Fins Lucrativos, e denuncia que a proposta do Estatuto das ONGs, na versão que se encontra no Parlamento, condiciona os fins destas instituições às políticas governamentais.
No plano internacional, o GTMDH alerta que a iniciativa legislativa contraria instrumentos jurídicos dos quais Angola é signatária, nomeadamente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Perante este cenário, os autores da carta apelam aos deputados da Assembleia Nacional para que procedam a uma revisão profunda da proposta, garantindo o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

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