O modelo de repartição segue o princípio da solidariedade inter-geracional, em que a geração que está a contribuir financia a protecção da geração que está reformada e, por sua vez, a primeira será financiada pela geração seguinte. No modelo de capitalização cada contribuinte acumula apenas para si, através de um fundo (em geral um fundo de pensões).
Os sistemas públicos de segurança social seguem em regra o modelo de repartição. Em Angola, a protecção social é regulada pela Lei N° 7/04, de 15 de Outubro, que prevê dois regimes: a protecção social de base (não contributiva) e protecção social obrigatória (contributiva). Nos termos desta lei, a receita destinada a cada regime não pode ser desviada para outros fins. A lei fixa o limite de 5% para despesas administrativas e impõe a publicação anual do relatório de actividade, balanço e demonstração de resultados.
No modelo de capitalização cada contribuinte acumula apenas para si, através de um fundo (em geral um fundo de pensões)
No sistema de segurança social angolano há um antes e um depois do Decreto Presidencial N° 297/20, de 19 de Novembro, que aprova o Regulamento de Gestão das Reservas Técnicas e Activos do INSS, um instrumento que, ainda que possa ser melhorado, acrescentou confiança ao sistema como um todo.
O sistema de segurança social angolano está plafonado. Não estou contra este princípio, seguido em outras geografias, mas passar de um tecto de 35 para 8 salários mínimos parece exagerado. Fica a ideia de um sistema pensado apenas para a função pública. E não é.
Leia este artigo na íntegra na edição 258 da revista Economia & Mercado, já disponível nas bancas.

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