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PR autoriza garantia soberana de 100 milhões USD para financiar projecto de cestas básicas

Teresa Fukiady
16/3/2026
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DR

O montante será mobilizado em três tranches de até 35 milhões de dólares e destina-se à implementação de um projecto considerado estruturante pelo Executivo.

O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a concessão de uma garantia soberana do Estado no valor de 100 milhões de dólares (91,2 mil milhões de kwanzas) à empresa VC Horizonte 21, S.A., para a implementação de um projecto de fornecimento de cestas básicas “de qualidade a preços acessíveis, destinado a reforçar a segurança alimentar no País”.

A medida consta do Despacho Presidencial n.º 76/26, de 9 de Março, publicado em Diário da República. De acordo com o documento, o financiamento será obtido através da emissão de títulos na Oman Stock Exchange, com o apoio da Oman Investment Bank (OIB), instituição financeira que tem participado em iniciativas de segurança alimentar em vários países africanos.

O montante será mobilizado em três tranches de até 35 milhões de dólares e destina-se à implementação de um projecto considerado estruturante pelo Executivo, com o objectivo de reforçar a segurança alimentar, promover o desenvolvimento sustentável e apoiar populações em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica, contribuindo para a redução da insegurança alimentar e para a promoção da estabilidade económica.

A garantia soberana do Estado cobre o reembolso do capital e dos juros associados aos títulos corporativos, que terão maturidade de 12 meses, com pagamento integral do capital na data de vencimento. A emissão das obrigações será feita em rial omanense (OMR), moeda utilizada no mercado onde os títulos serão colocados.

Pela emissão da garantia soberana, a VC Horizonte 21, S.A., promotora do projecto, deverá pagar uma taxa de garantia correspondente a 1% do valor do financiamento, conforme previsto na Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta. A empresa fica ainda obrigada a reportar trimestralmente ao Ministério das Finanças (MINFIN) o grau de execução da operação.

O diploma estabelece que a emissão da segunda e da terceira tranches do financiamento fica condicionada à verificação do desempenho das operações anteriores, nomeadamente à comprovação da venda de pelo menos 75% das mercadorias e ao recebimento de 65% dos valores correspondentes. Além disso, o MINFIN terá de validar previamente o cumprimento das condições estabelecidas antes de autorizar novas emissões.

A ministra das Finanças, Vera Daves, recebeu delegação de competências, com a faculdade de subdelegar, para formalizar a garantia soberana em nome do Estado e assinar a documentação necessária no prazo de até 360 dias.