A medida resulta de um despacho conjunto dos ministérios das Finanças, das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anunciado esta semana pela Angop, coloca fim aos depósitos anteriormente feitos nas contas bancárias do Fundo de Fomento Habitacional (FFH), domiciliadas em alguns bancos como BAI e BCI.
De acordo com o Jornal de Angola, a decisão vem expressa num decreto conjunto, de 24 de Dezembro, e conforma a tabela de preços de venda das habitações construídas com fundos públicos em diversas regiões do país, sobretudo onde o Executivo não chegou a fixar preços.
Segundo a publicação constante de uma das edições do Diário da República, a regra é aplicada a contratos a celebrar a partir da publicação do diploma e os mesmos são sujeitos à actualização.
Nos casos em que a habitação é adquirida na modalidade resolúvel, escreve o único diário nacional, o prazo de pagamento é de até 30 anos, ou seja, 360 meses de maturidade (prestações). O preço inclui a taxa de juro sobre a parcela financeira de 3%, o que eleva o preço fixado na tabela.
Neste sentido, lê-se, a tabela de preços varia entre os quatro milhões e 980 mil kwanzas para a tipologia T3, sem elevadores (centralidade do Capari), a 23 milhões e 26 mil kwanzas, neste caso para as T4 ( Centralidade Vida Pacifica).
Já num conjunto de 22 centralidades com imóveis de tipologias diversas, residências térreas e duplex, muitas delas recém concluídas, a lista não inclui as centralidades do Kilamba e Sequele, pelo facto de estarem já todas ocupadas, ou vendidas por via da renda resolúvel e algumas a pronto pagamento.
Com fundos públicos, o Executivo construiu, em Angola, 24 centralidades de tipologia diversa em várias regiões das 18 províncias.

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