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Taxas de portagem aumentam 48 vezes em comparação aos valores anteriores

Amilton Victor
28/8/2026
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DR

Na circulação fronteiriça, por exemplo, o valor dos veículos pesados e reboque de 3.500 kg a 16.000 kg aumentou 43 vezes face à tarifa anterior de 1.000 Kz, fixando-se agora nos 43.000 Kz.

O Governo aumentou as taxas de portagem com a entrada em vigor do novo tarifário para circulação fronteiriça e não fronteiriça desde 18 de Agosto. As novas taxas aplicadas variam segundo a categoria do veículo e a localização do posto, podendo em alguns casos apenas duplicar e em outro representar um aumento exponencial, equivalente a 48 vezes a taxa anterior.

Contas feitas pela revista Economia & Mercado, a partir da tarifa geral base de 2019, praticada até antes da entrada em vigor do novo regime, a 18 de Agosto, demonstram que nos postos não fronteiriços, o valor cobrado na Classe A para motociclos com mais de 125 centímetros cúbicos (cc) aumentou cerca de 5,5 vezes, passando de 90 Kz para 500, enquanto na Classe B a tarifa para veículos ligeiros e reboques entre 750 kg e 3.500 kg quadruplicou, subindo de 315 Kz para 1.500.

O mesmo cenário se verifica nos motociclos até 125 cc, da Classe A1, cujos valores subiram de 60 para 250 Kz, ao passo que a taxa para veículos com peso superior a 16.000 kg, na Classe C, praticamente triplicou, passando de 1.770 para 7.000 Kz.

Ainda no interior do País, as tarifas de portagem para a classe C1 (veículos e reboques entre 3.500 kg e 16.000 kg) subiram para 4.500 kwanzas, cerca de 4,5 vezes o valor anterior de 1.000 Kz. Para a classe C (pesados com mais de 16.000 kg) o valor mais que triplicou, passando de 2.000 para 7.000 Kz. Já na Classe B, cujos veículos ligeiros e reboques têm entre 750 kg e 3.500 kg, a taxa sofreu um ajuste de 1.000 para 1.500 Kz.

Postos fronteiriços

As taxas de portagem para os postos de fronteira aumentaram entre 20 e 48 vezes em comparação com os valores anteriores. No segmento das duas rodas (classe A1), os motociclos até 125 cc passam a pagar 2.500 kwanzas, cerca de 41,6 vezes o valor anterior de 60 Kz, ao passo que a classe A (motociclos acima de 125 cc) taxada, actualmente, em 3.000 Kz, registou um aumento de 33 pontos face aos 90 Kz cobrados anteriormente.

Nos veículos pesados e reboque de 750 kg a 3.500 kg (classe B), o valor saltou de 315 para 15.000 Kz (cerca de 47,6 vezes), ao passo que nos veículos pesados e reboque de 3.500 kg a 16.000 kg (classe C1), o custo aumentou 43 vezes em comparação com a tarifa anterior de 1.000 Kz, fixando-se agora nos 43.000 Kz. Assim, a classe C (veículos pesados e reboque acima de 16.000 kg) passou a ser taxada em 85.000 Kz, valor aproximadamente 48 vezes maior do que os anteriores 1.770 Kz.

De acordo com um comunicado do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, o novo tarifário aplicado nos postos fronteiriços justifica-se devido ao impacto do tráfego internacional e do desgaste acrescido às vias.

Segundo o diploma, o Fundo Rodoviário e Obras de Emergência é designado encarregado da cobrança dos montantes aos condutores de veículos motorizados.

O órgão de tutela esclarece ainda que os valores cobrados estão sujeitos a actualizações periódicas, com base no Índice de Preços no Consumidor, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

A entrada em vigor do Decreto Presidencial 147/26 revoga o Decreto Executivo 24/87, de 06 de Junho, o Decreto Presidencial 111/16, de 27 de Maio, e a tabela de preços do Plano Nacional de Portagens e Pesagem anexa ao Decreto 267/19.