O referido protocolo visa formalizar a já existente colaboração institucional entre as duas entidades, de modo a estabelecer domínios de cooperação e definir acções concretas para assegurar a promoção eficaz e a defesa da concorrência no sector dos derivados do petróleo.
O acordo visa ainda materializar o dever de cooperação ao qual estão sujeitas às partes, no âmbito da prossecução das respectivas atribuições, bem como na definição de regras e procedimentos relativos à partilha de informação e consulta, à realização de actividades conjuntas, à preparação de estudos e análises, à emissão de pareceres, bem como a formação do pessoal e dos agentes económicos.
A nota a que a E&M teve acesso, refere ainda que o referido acordo propõe estabelecer uma relação de cooperação na partilha de informações não confidenciais, dentro dos limites da lei, na investigação de práticas restritivas da concorrência e na realização de estudos conjuntos em áreas de interesse comum, é dos outros objectivos.

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