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ECODIMA RESPONDE: Medida da AGT viola direito do contribuinte

Fernando Baxi
21/2/2026
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Experiência comparada, adverte a ECODIMA, demonstra que o mecanismo gradual de advertência e regularização voluntária produzem resultados fiscais consistentes.

A Associação de Empresas de Comércio e Distribuição de Angola (ECODIMA) considera uma violação do direito ao contraditório e dos princípios da boa administração a suspensão imediata de 42 mil 971 número de identificação fiscal (NIF), medida adoptada recentemente pela Administração Geral Tributária (AGT).

No comunicado em posse da E&M, o conglomerado empresarial justifica o argumento jurídico, descrevendo que nos termos da Constituição da República de Angola, bem como no Código Geral Tributário e do Regime Jurídico do Procedimento Administrativo, o direito à audiência prévia e ao contraditório constitui garantia fundamental do contribuinte. 

“A suspensão de NIF, com efeitos imediatos e sem prévia notificação ou concessão de prazo razoável para regularização, configura uma medida de elevada gravidade jurídica e económica. Na prática equivale à paralisação integral da actividade empresarial, uma verdadeira interdição funcional que deve, por natureza, assumir carácter excepcional e subsidiário”.

Assim sendo, qualquer medida desta magnitude, defende a ECODIMA no comunicado, deve ser precedida de notificação formal detalhada das inconformidades detectadas; concessão de prazo razoável não inferior a 45 dias úteis, sem prejuízo da garantia efectiva do exercício do contraditório com possibilidade de apresentação de prova documental. 

Para o conglomerado citado, a medida da AGT tem impacto directo na arrecadação fiscal. “Importa sublinhar um paradoxo económico relevante: ao suspender integralmente o NIF, impede-se que as empresas emitam facturas e liquidem IVA; procedam à retenção e entrega de IRT; cumpram obrigações correntes, incluindo pagamentos por conta e contribuições sociais”.

A experiência comparada, adverte a ECODIMA, demonstra que o mecanismo gradual de advertência e regularização voluntária produzem resultados fiscais mais consistentes do que bloqueios automáticos de actividade.

O procedimento da AGT, como se pôde depreender dos argumentos da ECODIMA, plasmados no comunicado, pode causar paralisação e risco sistémico no sector do comércio e distribuição, responsável por parte significativa do abastecimento de bens essenciais. 

“Num contexto macro-económico ainda sensível, a interrupção súbita da actividade de milhares de operadores gera ruptura da cadeia logística; pressão inflacionária por redução da oferta; risco de despedimento em massa e fragiliza o investimento privado. 

“O impacto deixa de ser apenas tributário e passa a assumir dimensão macro-económica”, adverte a associação liderada por Raul Mateus.