A Administração Geral Tributária (AGT) propõe a criação do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) para, supostamente, reduzir a complexidade técnica do sistema de tributação e unificar os procedimentos declarativos.
Para a AGT, a implementação do respectivo sistema de tributação de rendimentos, que entende ser mais simples, moderno e unitário, obedece, de modo completo, às novas tendências da tributação, que se "assentam no alargamento da base tributária, na simplificação sistemática e na promoção do investimento".
“A adopção de um Imposto único sobre a tributação dos Rendimentos das Pessoas Colectivas representa um avanço e um salto qualitativo no domínio do sistema fiscal, com soluções legislativas que contribuem para a melhoria da competitividade da economia, simplificação e sistematização da legislação”, lê-se no relatório de fundamentação da proposta do código do IRPC.
De acordo com o documento de 86 páginas, o código do IRPC objectiva a reformulação geral da tributação dos rendimentos das pessoas colectivas e entidades equiparadas, bem como a simplificação da tributação dos rendimentos das pessoas colectivas e o aumento da competitividade fiscal das empresas.
Objectiva, também, o fortalecimento do tecido empresarial, o alargamento da base tributária, a potenciação dos níveis de arrecadação de receita, a eliminação da dupla tributação internacional, a redução da evasão e fraude fiscal, bem como a introdução de normas sobre preços de transferências e grupos de sociedades.
No que diz respeito aos aspectos específicos do imposto e a sua operacionalização, em termos de incidência objectiva e subjectiva, o documento propõe a adopção de uma estrutura que atenda a pressupostos cuja materialidade observe uma noção ampla de rendimento, tendo como base a teoria do rendimento-acréscimo ou acréscimo patrimonial.
“Com efeito, traduz-se num imposto abrangente, que tributa tanto o rendimento base como o rendimento acréscimo das pessoas colectivas, tendo ou não personalidade jurídica, bastando que o rendimento obtido tenha conexão com o território nacional e não seja susceptível de ser tributado em sede do regime aplicável às pessoas singulares”, lê-se.
No que diz respeito à forma de tributação, as entidades que exercem actividades comerciais a título principal são tributadas pelo lucro, ao passo que as entidades das duas últimas categorias são tributadas com base no rendimento global das diversas categorias do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, com as deduções nele previstas.
“Com efeito, existe uma forte conexão entre a tributação dos rendimentos das pessoas colectivas e singulares, de tal modo que, todo o rendimento que não couber nas normas de incidência referentes ao regime de tributação das pessoas singulares, serão, certamente, tributados em sede de IRPC”, lê-se no documento que pode ser consultado nos websites da AGT e Ministério das Finanças (www.agt.minfin.gov.ao e www.minfin.gov.ao).
Para consolidar a proposta, a AGT abriu, a 23 de Janeiro último, um processo de auscultação pública, que deve encerrar no próximo dia 12.