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ANAC: Regulamento garante atribuição de três viaturas aos membros do Conselho de Administração

Victória Maviluka
30/4/2025
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DR

Documento observa que todos os benefícios e regalias não constituem direitos adquiridos e só são atribuídos considerando a existência de condições financeiras.

Acabado de ser publicado em Diário da República, o Regulamento de Benefícios, Regalias e Remuneração Suplementar do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC fixa a atribuição de três viaturas aos membros do CAD, além de outros benefícios e regalias, em conformidade com o exposto no Decreto Presidencial n.º 197/22, de 23 de Julho, apurou a revista E&M.

A Deliberação n.º 7/25, de 28 de Abril, que dá corpo ao Regulamento, assinado por Amélia Domingos Kuvíngua, enquanto PCA da ANAC, determina, na sua alínea c) do artigo 3.º, com epígrafe Benefícios Sociais, que sejam atribuídas aos membros do Conselho de Administração uma  viatura oficial de serviço, uma de apoio pessoal e outra para apoio à residência.

O diploma assegura que a distribuição de duas viaturas em tempo integral implica direitos adicionais a suportar pela empresa com custos de revisões periódicas com as instruções do fabricante do automóvel e reparações ligeiras não decorrentes de acidentes ou sinistros.

O documento recorre ao disposto nos artigos 7.º e 14.º do Decreto Presidencial n.º 197/22, de 23 de Julho, que dá luz verde à gestão da Autoridade Nacional da Aviação Civil de garantir outras regalias para os membros do seu Conselho de Administração “sempre que as receitas próprias da ANAC o permitam”.

Em relação aos Benefícios Sociais, o Estatuto Remuneratório dos Membros do Conselho de Administração da ANAC, assinado pelo Titular do Poder Executivo, e que entrou em vigor em Julho de 2022, estabelece, na sua alínea d), que os membros do CAD gozam de “atribuição de viatura por inerência de funções”.

Em conformidade com este diploma, o Regulamento agora aprovado e publicado em DR pelo Conselho de Administração do órgão regulador da actividade de aviação civil no País garante uma série de regalias para os integrantes de direcção, com o fito de garantir a sua “independência funcional” a partir da criação de “condições que permitam o exercício condigno” de funções.

A criação destas condições, lê-se na Deliberação, propõe-se, igualmente, a evitar a “interferência de interesses sectoriais ou dos grupos que exercem  a actividade regulada, para prevenir ingerências dos interesses dos regulados na actividade da ANAC, o que impõe a existência de condições sociais e económicas estáveis e aceitáveis”.

Outras regalias

Em alinhamento com o DP n.º 197/22, de 23 de Julho, o Regulamento  determina que os membros do Conselho de Administração da ANAC têm direito, além de três viaturas, a Cartão de Combustível com um plafound mensal no valor equivalente a 3% do salário-base; Brindes de Natal, de acordo com os resultados líquidos anuais, cujo montante é estipulado em sede de reunião do CAD.

Têm, ainda, direito a um Cartão de Loja para Abastecimento Alimentar numa das cadeias comerciais de abastecimento de bens e serviços alimentares à sua escolha, com um plafound mensal de 750 mil Kwanzas para o PCA e 600 mil Kz para os Administradores; além de 30% do vencimento-base para Subsídio de Renda de Casa.

O Regulamento de Benefícios, Regalias e Remuneração Suplementar do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil garante, também, 500 dólares/dia para Ajuda de Custo nas deslocações para o exterior do País do PCA e 450 USD para os administradores; enquanto as deslocações no território nacional têm como diárias 150 mil Kwanzas e 120 mil Kz, respectivamente.

Com a entrada em vigor do diploma, aos integrantes do CAD da ANAC é atribuído, por uma só tranche anual, a quantia de 1.000 dólares como abono de primeira viagem; e, nas deslocações para o exterior do País, é, ainda, fixado o valor de 1.200 USD a abonar a título de despesa de representação.

O documento observa que, sem prejuízo do pagamento dos subsídios de Ajuda de Custo, para as deslocações para o interior e exterior do País em serviço, a ANAC procede à aquisição de bilhetes de passagem de ida e regresso em 1.ª classe para o PCA e classe executiva para os administradores.

Em caso de gozo de férias, o Regulamento estipula que os membros do CAD têm direito a bilhete de passagem em classe executiva para o estrangeiro, tendo como referência um dos percursos operados pela TAAG ou o limite a rota Luanda-Lisboa-Luanda, incluindo passagem para o cônjuge, uma vez por ano.

Regalias dependente da rentabilidade

O documento aprovado pelo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil observa, entretanto, que todos os benefícios e regalias “não constituem direitos adquiridos e apenas são atribuídos considerando a existência de rentabilidade e condições financeiras, podendo ser ampliados ou reduzidos em conformidade”.

O diploma assegura que os membros do CAD, após término dos respectivos mandatos ou cargos, têm o direito de usufruir das mesmas regalias durante o período de dois anos, enquanto não desempenharem outra função remunerada.

“A concessão ou suspensão, total ou parcial, dos benefícios e regalias previstas no presente Regulamento, acessórias ao salário, dependerão unicamente da existência de disponibilidades financeiras e da rentabilidade da ANAC”, reforça o documento assinado pela PCA, Amélia Domingos Kuvíngua.

Sucessora do INAVIC

A ANAC é uma pessoa colectiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente, reguladora, com personalidade jurídica, dotada de independência administrativa, técnica, regulatória, financeira e patrimonial de todas as actividades relacionadas com o sector da aviação civil desenvolvidas em território angolano.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 14/19, de 23 de Maio, foi criada a Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC, ocorrendo a extinção do Instituto Nacional da Aviação Civil – INAVIC, por Decreto Presidencial n.º 237/21, de 23 de Setembro.