O Parlamento angolano aprovou recentemente a Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR), que permite a abertura do mercado nacional dos seguros a sucursais de empresas de seguros com sede fora do território nacional bem como a possibilidade de as empresas nacionais abrirem representações no exterior.
O diploma «aponta» também para o reforço das exigências no que respeita ao sistema de governação e ao sistema de gestão de riscos e controlo interno e a criação de funções-chave e a intervenção dos actuários, por meio do reforço dos poderes de supervisão e regulação da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) que recebe a competência para regular sobre inúmeras matérias, de entre as quais, os prazos para a regularização de sinistros.
Por fim, a nova Lei regula os ajustamentos no que respeita às garantias financeiras, em particular na margem de solvência e provisões, a definição das condições e limites ao endividamento das empresas de seguros e por último a criação de um privilégio para salvaguarda dos créditos dos tomadores de seguros.
Com estas alterações, visa aproximar-se das melhores práticas internacionalmente reconhecidas na gestão de seguradoras que acrescentam valor na protecção dos direitos e interesses do consumidor de seguro e terceiros lesados.