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Angola proíbe comércio de bebidas espirituosas em embalagem de plástico

Redacção
16/1/2024
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A medida entra em vigor em Março e visa a protecção da saúde dos consumidores, bem como a preservação do meio ambiente, no âmbito dos compromissos internacionais

O ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, proibiu a produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas acondicionadas em recipiente de plástico.

A medida constante no Decreto Executivo n.º 13/24 de 12 de Janeiro entra em vigor em Março (60 dias após publicação do decreto).

No documento o ministro justificou a decisão realçando a necessidade de preservar a saúde pública, o ambiente e ordenamento do comércio.

“Para o efeito reveste-se de grande relevância a eliminação da produção, importação, comercialização e consumo de bebidas espirituosas embaladas em pacotes de plástico. O presente Diploma estabelece a obrigatoriedade de acondicionamento de bebidas espi­rituosas em recipientes de vidro”, aponta Rui Miguêns de Oliveira.

São consideradas bebidas espirituosas, aquelas des­tinadas ao consumo humano, com teor etílico igual ou superior a 15% do volume, conforme classificação internacionalmente aceite, entre outras, mas não limitadas, uísque, aguardente, rum, gin, vodca, brandy, licor e tequila.

A fiscalização do cumprimento do Decreto Executivo compete à Administração Geral Tributária (AGT), à Polícia Fiscal e à Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA)