O ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, proibiu a produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas acondicionadas em recipiente de plástico.
A medida constante no Decreto Executivo n.º 13/24 de 12 de Janeiro entra em vigor em Março (60 dias após publicação do decreto).
No documento o ministro justificou a decisão realçando a necessidade de preservar a saúde pública, o ambiente e ordenamento do comércio.
“Para o efeito reveste-se de grande relevância a eliminação da produção, importação, comercialização e consumo de bebidas espirituosas embaladas em pacotes de plástico. O presente Diploma estabelece a obrigatoriedade de acondicionamento de bebidas espirituosas em recipientes de vidro”, aponta Rui Miguêns de Oliveira.
São consideradas bebidas espirituosas, aquelas destinadas ao consumo humano, com teor etílico igual ou superior a 15% do volume, conforme classificação internacionalmente aceite, entre outras, mas não limitadas, uísque, aguardente, rum, gin, vodca, brandy, licor e tequila.
A fiscalização do cumprimento do Decreto Executivo compete à Administração Geral Tributária (AGT), à Polícia Fiscal e à Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA)

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