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Autoridade da Concorrência multa Grupo Castel

Fernando Baxi
22/12/2023
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Foto:
DR

O Grupo Castel foi 'condenado' a pagar uma multa por violação à lei da concorrência em vigor no País, deliberou recentemente a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC).

De acordo com a deliberação da ARC (divulgada no Diário da República), o Grupo Castel, por intermédio das fábricas de bebidas, impôs a fixação de preços de revenda dos produtos (águas, cervejas, refrigerantes e sidras) no mercado de distribuição em todo o território.

A acção daquele conglomerado empresarial, como se pôde depreender da deliberação da ARC, datada de 13 de Julho de 2023, concretizou-se por uma rede de distribuidores independentes no canal informal em todo o território nacional, num período de cinco anos.

Tal facto constitui violação à lei da concorrência, punível com uma multa “calculada entre 1% e 10% do volume de negócios do último exercício económico de cada uma das empresas envolvidas ou agregado de empresas que tenham participado da conduta descrita, nos termos do nº2 do artigo 22º da lei da concorrência”.

Assim, o Conselho de Administração da ARC fixou a multa contra o Grupo Castel no volume de negócios, equivalentes a 10 mil 784 milhões 256 mil 992 Kwanzas, em obediência ao disposto no nº2 do artigo 22º da LdC.        

“Conceder à visada o prazo de 30 dias para o pagamento da referida multa, contados da data em que a decisão passe a ter carácter definitivo ou transite em julgado”, deliberou a ARC, permitindo que se prorrogue o prazo descrito. Mas deverá ser feito por escrito.    

Ainda no âmbito da deliberação da ARC, divulgada no Diário da República, a 11 de Dezembro de 2023, o Grupo Castel ficou obrigado a enviar, no prazo de 10 dias, comunicações aos clientes e parceiros sobre a autonomia de que gozam na definição da estratégia comercial.  

O Grupo Castel foi igualmente obrigado a celebrar com a ARC os termos e condições para a adopção de um programa de compliance concorrencial, nos termos da LdC.

Aquele conglomerado empresarial escapou à condenação por abuso de posição dominante, como se pôde constatar, por insuficiências de provas, ficando assim arquivada a acusação.  

Segundo cálculos da E&M, à base da regra estabelecida pela LdC, a multa do Grupo Castel varia de 107,84 milhões a 1,078 mil milhões Kz.