Segundo informação publicada pelo Jornal de Angola, o BNA confirmou a operação concluída à luz do Aviso 10/2019, de 6 deNovembro, em que foi efectuada a primeira venda livre de divisas.
A operação foi atestada pelo BNA, que declarou que, doravante, os bancos comerciais passam a actuar de igual modo em todo o país, nos termos do Aviso que regula os procedimentos para as operações cambiais por pessoas singulares.
O Aviso, cita o Jornal de Angola, estabelece um limite do equivalente a 120 mil dólares por ano como tecto máximo para realização de operações de viagens, transferências e para apoio familiar.
Na sequência da “boa nova”, a anteceder à entrada em vigor desta medida, a 2 de Janeiro, os bancos comerciais foram autorizados a comprar divisas às empresas petrolíferas, directamente e sem intermediação do BNA, como a posição cambial dos bancos foi cortada pela metade, de 5,00 para 2,5% dos fundos próprios regulamentares.
Estas duas últimas decisões foram apontadas por uma fonte daquele jornal como estando directamente relacionadas com a venda livre e representarem uma fase da reforma cambial que preconiza a captação de novas fontes de angariamento de divisas.