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Bancos só devem realizar operações cambiais de clientes com processos completos

Redacção_E&M
11/7/2022
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Foto:
DR

Aviso n.º 14/2022 do Banco Nacional de Angola (BNA) actualiza regras de política cambial, com destaque para operações cambiais de capitais de pessoas colectivas residentes cambiais.

O aviso do BNA refere que os bancos comerciais só podem executar operações cambiais ordenadas por clientes que tenham os processos de abertura de conta completos e actualizados.  

Segundo o Banco Central, a medida visa prevenção e combate ao branqueamento de capitais, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

O normativo indica ainda que os bancos devem colher informação financeira, confirmação de inexistência de dívidas junto da autoridade tributária e, confirmação de inexistência de dívidas em situação irregular registadas na Central de Informação e Risco de Crédito.  

Assim, o número 8 do mesmo diploma indica que sempre que existam suspeitas de falsificação de documentação ou outros comportamentos considerandos fraudulentos, os bancos comerciais devem abster-se de executar a operação cambial e devem enviar o processo para os órgãos de investigação criminal, informando o Banco Nacional de Angola da ocorrência e das diligências tomadas.