Instituições Financeiras Bancárias devem remeter ao Banco Nacional de Angola (BNA), a partir desta segunda-feira (24), a matriz de substituição dos membros do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.
A medida consta da Carta Circular N.º 09/2022, disponibilizada, recentemente, pelo BNA que orienta os bancos comerciais a remeter, até 31 de Outubro do ano em curso, um novo modelo de substituição dos membros de gestão durante a ausência ou impedimento destes.
Segundo a Carta Circular, a nova matriz deve conter o número de telefone e o endereço de email do membro substituto. As Instituições Financeiras Bancárias devem proceder à actualização sempre que se verificarem alterações dos membros dos órgãos de Administração, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data das alterações dos membros dos órgãos de Administração, ou sempre que, algum dos membros dos órgãos de administração se encontre impedido no exercício das suas funções.
A decisão do BNA surge em função do cumprimento da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras ( nos termos dos artigos 49.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio) e da Lei das Sociedades Comerciais (artigos 414.º e 439.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro).