De acordo com o documento, os leilões terão uma frequênciadiária, tal como aconteceu em Novembro, devendo o BNA, no fim de cada sessão,divulgar no seu portal o montante disponibilizado, o número de participantes, ataxa de câmbio (a mais alta e a mais baixa) admitidas, bem como a taxa decâmbio média ditada pela sessão.
Durante o mês de Novembro, o intervalo entre osleilões tinha sido encurtado, passando de semanais para diários. Dois mesesantes (em Setembro), anunciou que, a partir de 1 de Outubro deixaria de fazer avenda directa de divisas, pelo que as solicitações de compra de moedaestrangeira voltaram a ser unicamente apresentadas aos bancos comerciais com adevida autorização.
O BNA referiu ter, no âmbito da normalização dofuncionamento do mercado cambial, retomado a venda de moeda estrangeira nosleilões de divisas sem indicação específica das operações ou importadores paraos quais os fundos devem ser vendidos pelos bancos comerciais.
De acordo com o BNA, o sistema ajustado devendas directas de divisas permitiu que o banco central tivesse um entendimentomais preciso da metodologia necessária para a protecção das reservasinternacionais e emitisse regulamentação e orientações aos bancos comerciaisadaptados a esse objectivo.
Com esse sistema, o BNA assegurou ainda aalocação imparcial das divisas no pagamento dos atrasados e a atenuação daspercepções negativas dos clientes sobre os critérios de selecção dosbeneficiários aplicados pelos bancos comerciais.
O BNA entende agora que, após o período de maiorintervenção, com o mercado cambial actualmente melhor regulamentado e com maiorregularidade na oferta de moeda estrangeira, estão criadas as condiçõespara que sejam novamente os bancos comerciais a realizarem a alocação de moedaestrangeira aos seus clientes.
Fonte: Jornal de Angola