As alterações feitas pelo BNA acontecem no âmbito da normalização continua do mercado cambial e segundo o Aviso, definem os procedimentos para a realização de operações cambiais realizadas por não residentes cambiais relacionadas com investimento externo em entidades sem acções admitidas à negociação em mercados regulamentados; investimento externo em valores mobiliários e instrumentos derivados, bem como qualquer desinvestimento dos activos referidos.
Dizer que o comunicado foi posto a circular nos últimos dias do ano que recentemente terminou e seguem um conjunto de alterações que visam equiparar o sistema nacional ao internacionalmente aceite.