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BNA e CMC definem data limite para bancos comerciais deixarem de fazer de correctoras

Ladislau Neves Francisco
10/11/2021
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DR

A CMC e o BNA definiram 31 de Dezembro de 2022 como limite para passagem das actividades de investimento em valores mobiliários de bancos para correctoras.

A Comissão de Mercado de Capitais (CMC) e o Banco Nacional de Angola (BNA) definiram transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados prestados, actualmente, por Instituições Financeiras Bancárias(IFB), mais especificamente a banca comercial, para as Instituições Financeiras não Bancárias (IFNB), mais especificamente para as corretoras.

 A decisão que já é aguardada a algum tempo, garante o fim do conflicto de interesses que levava a que muitas vezes os bancos vendessem os piores activos, enquanto mantinham para as suas carteiras os melhores activos.

Assim, informa a nota a que a E&M teve acesso, a partir de1 de Janeiro de 2023, serão automaticamente revogadas as licenças dos bancos, independentemente de terem efectuado ou não a transferência das suas actividades, o que implicará a cessação imediata de todos os serviços e actividades que desenvolvem no Mercado de Valores Mobiliários.