Por meio da DIRECTIVA N.º 07/DME/ 2022, o Banco Nacional de Angola (BNA) decidiu manter em 20% a taxa de juro básica.
No mesmo documento, a BNA definiu a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez em 15% ao ano, enquanto que a taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez (FCO) ficou fixada em 23% ao ano.
O documento serviu ainda para que o banco central revogasse a Directiva n.º 08/DMA/2021 de 06 de Julho, sobre facilidades permanentes de cedência (FCO) e de absorção de liquidez.