O Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto autoridade supervisora do sistema financeiro, revogou a licença da Mundifast Transfer, Daniela Maxinde Transfer e Calimina Transfer, todas Sociedades Prestadoras de Serviços de Pagamento.
Segundo o BNA, numa nota, a inactividade por um período superior a seis meses e o incumprimento reiterado das normas que regem a actividade de prestação de serviços de pagamentos, por Deliberação do Comité Executivo, de 14 de Agosto de 2023, motivou a revogação das licenças das instituições financeiras não bancárias.
Por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as sociedades consideram-se dissolvidas, devendo ser liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às sociedades comerciais, nos termos do artigo 146.º e seguintes da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais.
O BNA acrescenta que foi igualmente revogada a licença da Renaro – Casa de Câmbios, Lda., para o exercício da actividade de remessas de valores, pelo não reporte reiterado desta informação.