Segundo os dados do Ministério das Finanças, a contratação pública, representa a principal forma de transacção comercial entre os sectores público e privado, tendo um peso de cerca de 26% no Orçamento Geral do Estado e de 9% no Produto Interno Bruto.
Assim, a Contratação Pública representa um elevado fluxo financeiro, que é também, refere o documento a que a E&M teve acesso, um domínio aliciante e permeável à proliferação de comportamentos de corrupção, com impacto nas despesas públicas.
Assim, segundo o economista André Faria, o controlo interno desempenha um papel importante, pois visa, fundamentalmente, assegurar, de entre outros objectivos, a salvaguarda dos activos, o fomento da eficácia e eficiência operacional e o cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos aplicáveis.
Recorde que conforme a Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado (LQOGE), a função controlo é exercida pela Assembleia Nacional e pelo Tribunal de Contas, ao nível do controlo externo, e pelo Presidente da República, através dos órgãos especializados, ao nível do controlo interno (artigo 63º da LQOGE).
Neste contexto, caberá aos órgãos especializados do Presidente da República em matéria de fiscalização, inspecção, supervisão, controlo e auditoria, com destaque ao Serviço Nacional da Contratação Pública e à Inspecção Geral da Administração do Estado, a efectivação dos controlos mediante a realização de testes aos controlos implementados pela Entidade Pública Contratante (EPC).

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