A afirmação foi feita ontem, pelo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, numa mesa-redonda denominada "Conversas Rumo”, promovido pelo grupo Média Rumo, onde dissertou o tema "Qual Sistema Financeiro que queremos para Angola”.
O gestor argumentou ainda que parte desta carteira, e que permite ter-se hoje um nível mais baixo, tem haver com activos de má qualidade do Banco de Poupança e Crédito (BPC) já em posse da Recredit.
Em relação à solvabilidade da banca, escreve o Jornal de Angola, o gestor avançou que o sistema financeiro tem-se mostrado relativamente saudável com um rácio que ronda os 21,7%, onde a transformação de depósito em crédito é de 33,6%.
De acordo com o diário público de circulação nacional, os dados do banco central revelam que até Setembro, o activo (património de todos os bancos) era de 17,7 biliões de kwanzas e 13,2 biliões estavam em depósitos. Fundo de Resolução.
José de Lima Massano disse ainda que o BNA vai ficar proibido de colocar recursos em bancos "sem saúde financeira”, tendo anunciado, neste sentido, a criação de um Fundo de Resolução para bancos que necessitem de uma intervenção.
Segundo o gestor, o Fundo de Resolução vai permitir que bancos que tenham a necessidade de uma intervenção, "que ela não seja efectuada com recursos públicos essencialmente, por um lado, e, mais ainda, com recursos do BNA, que a lei veda”.
"O BNA passa a estar proibido a colocar recursos em bancos sem saúde financeira. Não pode fazê-lo de forma indirecta, de forma directa, e por isso não põe recursos no Fundo”, referiu Massano.
Segundo o governador do banco central, o Fundo de Resolução será financiado com contribuições dos próprios operadores do sector bancário, da rentabilidade que possa dar a esses recursos e poderá solicitar também empréstimos.
Por outro lado, José de Lima Massano informou, durante a sua exposição, que os bancos angolanos vão ser obrigados a ter um plano de recuperação, para responder a eventuais casos de desequilíbrio financeiro. "Há aqui uma exigência de preparação de planos de recuperação, que identifiquem medidas susceptíveis de serem adoptadas, se surgir tempestivamente uma situação que a instituição financeira bancária se encontre num certo desequilíbrio financeiro ou se entende que corre esse risco”, explicou.
Numa lógica de médio a longo prazos, reforçou José de Lima Massano, se o banco "sente que poderá num horizonte temporal, relativamente curto, enfrentar dificuldades, tem que encontrar, ir já desenhando, possuir um plano exequível de recuperação”.

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