Apesar da exposição ao risco, muitos empresários optam por excluir coberturas adicionais nas respectivas apólices para economizar custos contratuais, afirmou Isabel Cabaço, 'especialista' em seguros, que já esteve à frente da Direcção de Marketing e Comunicação de uma das principais seguradoras do País.
O argumento de Isabel Cabaço, em exclusivo à E&M, consiste no facto de a maioria das seguradoras no País disponibilizar produtos de seguros que cobrem danos materiais causados por vandalismo, saques e protestos políticos, mas (como se pôde depreender da mesma) grande parte dos emnpresários ignora.
Tal estratégia, ‘lamentou’, pode deixar as empresas vulneráveis e penalizadas em situações como a actual conjuntura social e política em Angola, marcada por manifestações de larga escala e actos de violência.
“Uma compreensão técnica do mercado angolano revela a crescente exposição a esses riscos”, afirmou ex-directora de Marketing e Comunicação da segunda maior seguradora do País, em reacção aos actos de vandalismo e pilhagem de várias lojas das redes Angomart, Arreiou, Fresmart e PEP, na província de Luanda, no âmbito da paralisação dos táxis.
As apólices padrão, continuou Isabel Cabaço, costumam garantir indemnizações por danos materiais a edifícios, equipamentos, veículos e bens de empresas, resultantes de actos de vandalismo ou tumulto sociais.
Referindo-se ainda às apólices padrão, a 'especialista' cuja missão na seguradora em que esteva vinculada também se focou na construção e promoção de marcas, disse que podem contemplar perdas financeiras, decorrentes de interrupções na actividade económica quando (previamente) previstas.
Ainda assim, explicou, as protecções raras vezes cobrem integralmente todos os cenários de risco. Há limites máximos de indemnização e exclusões relativamente a motins, greves, conflitos armados ou actos terroristas.
“Algumas apólices também restringem ou excluem danos provocados por manifestações desautorizadas, a menos que os segurados adquiram cobertura adicional específica para esses riscos”, esclareceu Isabel Cabaço.
Quanto ao (possível) processo de indemnização, relativamente a prejuízos do género, explicou que o segurado deve contactar a seguradora e apresentar a documentação probatória (fotos, boletins de ocorrência e orçamento de reparação). Peritos da seguradora fazem a análise técnica.
“A indemnização segue os limites contratuais e as condições estabelecidas, podendo ser objecto de recursos, em caso de discordância”, afirmou.
O actual cenário social, disse Isabel Cabaço, expõe a importância de uma avaliação cuidadosa na contratação de cobertura, considerando o risco efectivo e a necessidade de protecção extensiva, face à instabilidade.

%20-%20BAI%20Site%20Agosto%20%20(1).png)













.jpg)