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Estado convida privados para gestão partilhada da exploração de abastecimento de água em Cabinda

Victória Maviluka
4/8/2025
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Foto:
DR

João Lourenço indica o ministro do Planeamento para coordenar a comissão multissectorial, da qual fazem parte os titulares da Energia e Águas e das Finanças.

O Executivo angolano vai passar a exploração do sistema de abastecimento público de água na província de Cabinda para regime de Parceria Público-Privada (PPP). Um concurso público terá lugar nos próximos dias para a contratação da empresa nacional ou estrangeira para o referido contrato de concessão, apurou a revista Economia & Mercado.

O programa, segundo o Despacho Presidencial n.º 189/25, de 31 de Julho, destina-se ao incremento e melhoria da qualidade dos serviços de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais em Cabinda, e sustentabilidade dos investimentos realizados no âmbito da construção, reabilitação e expansão dos respectivos sistemas.

O PR determina a abertura do concurso público considerando a cooperação com o Banco Mundial, tendo sido desenvolvidos estudos relativos às condições de viabilidade, estruturação, lançamento e contratação de um modelo de PPP, com vista ao reforço da capacidade da Empresa Provincial de Águas e Saneamento de Cabinda - E.P., no âmbito da gestão e operacionalização dos sistemas de abastecimento público de água correspondentes.

No despacho, João Lourenço indica o ministro do Planeamento para coordenador da comissão multissectorial que irá conduzir todo o processo concursal, bem como a respectiva celebração do contrato. A equipa integra os titulares das áreas de  Energia e Águas e das Finanças.

O coordenador da comissão, refere o documento a que a E&M teve acesso, deve manter o Titular do Poder Executivo informado sobre todas as fases do procedimento de concurso público e remeter o relatório final para efeitos de adjudicação.

“A Empresa Provincial de Águas e Saneamento de Cabinda -E.P. deve proceder (...) à elaboração e apresentação aos Ministérios da Energia e Águas e das Finanças do inventário de todos os bens afectos à sua concessão e à Administração Local do Estado, no âmbito da execução dos projectos”, observa o Despacho Presidencial.