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Estado emite obrigações até 170 mil milhões Kz para ‘salvar’ a TAAG

Fernando Baxi
1/4/2026
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Foto:
DR

Tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações relativas ao desdobramento da referida obrigação geral são atribuídas à BODIVA - SGMR.

O Estado vai emitir obrigações do tesouro no valor de 170 mil milhões de Kwanzas para a capitalização da TAAG - Linhas Aéreas de Angola, S.A, como se pôde depreender do decreto executivo n.º 92/26 de 27 de Março.

A emissão das obrigações (no valor unitário de mil Kz), descreve o decreto, será directa por forma escritural a favor da TAAG, através de registo da titularidade junto da Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A (BODIVA - SGMR, S.A).

Segundo o documento assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, a capitalização será mediante emissão de benchmark, nas maturidades residuais de 3 e 5 anos, a taxa em vigor no mercado, “efectuando-se o reembolso pelo valor nominal na data de maturidade".

As tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações relativas ao desdobramento da referida obrigação geral são atribuídas à BODIVA - SGMR, que deverá se pautar de acordo com os princípios estipulados pelo  decreto executivo n.º 92/26 de 27 de Março.  

Desta forma, a BODIVA - SGMR deverá processar de forma automatizada, na plataforma de operacionalização do mercado primário de Títulos do Tesouro Capizar EAuction, o registo de emissão do pagamento dos juros e reembolso para reflectir as condições estabelecidas na obrigação geral. 

O procedimento permitirá ao Ministério das Finanças fornecer informações com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão de títulos. 

Ainda tem ainda a incumbência de debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob aviso prévio à Direcção Nacional do Tesouro, os valores levados a crédito das contas de depósitos das instituições responsáveis pelos pagamento de juros e reembolsos nas datas de vencimentos.

A BODIVA - SGMR pode tomar as demais providências do próprio domínio, previstas no regulamento da emissão e gestão da dívida pública directa e indirecta, aprovado pelo decreto presidencial n.º 164/18 de 12 de Julho.