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Estado extingue ENSUL e cria comissão para pagamentos de passivos de milhares de trabalhadores

Victória Maviluka
29/4/2025
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DR

Grupo liquidatário, coordenado por um quadro do Ministério das Finanças, tem ano e meio para concluir todo o processo de liquidação da Empresa de Supermercados de Luanda.

O Estado angolano decidiu extinguir formalmente a empresa ENSUL, U.E.E. – Empresa de Supermercados de Luanda, e criou uma Comissão Liquidatária encarregue dos pagamentos dos passivos laborais dos milhares de funcionários da empresa, soube a revista Economia & Mercado.

A decisão vem estampada no Decreto Executivo Conjunto n.º 8/25, de 28 de Abril, no qual a ministra das Finanças e o titular do departamento ministerial da Indústria e Comércio realçam que a extinção da ENSUL ocorre face à paralisação da empresa e ao processo de regularização do passivo.

Vera Daves de Sousa e Rui Miguêns de Oliveira socorrem-se, igualmente, do Roteiro da Reforma do Sector Empresarial Público, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 13/22, de 18 de Janeiro, que recomenda a extinção e liquidação de empresas inoperantes ou paralisadas do sector empresarial estatal.

Os ministros signatários do Decreto Executivo Conjunto atribuem, assim,  a uma Comissão Liquidatária a responsabilidade de gerir todo o processo final de liquidação da empresa criada na década de ‘70’ e cuja falência foi decretada oficiosamente em 2001.

A comissão é coordenada por Osvaldo da Cruz Muixi, enquanto representante do Ministério das Finanças, e dela fazem parte, também, Joana da Silva Palhares, oriundo, igualmente, do MINFIN; Gilberto Dilu, representante do Ministério da Indústria e Comércio; e Manuel Vigário e Hernâni João Luís, do colectivo de trabalhadores da ENSUL.

O documento, a que a E&M teve acesso, determina que o processo de liquidação da Empresa de Supermercados de Luanda seja concluído no prazo de 18 meses, e sublinha que os encargos inerentes aos pagamentos dos passivos laborais devem ser suportados com recursos resultantes da liquidação do activo da ENSUL.

Entretanto, caso o activo da empresa não seja suficiente para suportar as despesas com o pagamento do passivo dos trabalhadores, o Decreto Executivo Conjunto n.º 8/25, de 28 de Abril, orienta que seja o Tesouro Nacional a cobrir tais insuficiências.

Espera-se que, com esta decisão, seja encerrado, no prazo de ano e meio, o longo percurso de reivindicação por indemnização de cerca de 5 mil trabalhadores da antiga ENSUL, tendo cerca de dois mil trabalhadores sido já pagos durante a jornada de quase duas décadas de reclamações, apurou a E&M.