O Estado proibiu as instituições financeiras de microfinanças de realizar operações cambiais, segundo o Decreto Presidencial n.º165/24 de 18 de Abril, ‘estampado’ recentemente no site oficial do Banco Nacional de Angola (BNA).
Às instituições financeiras de microfinanças, é permitido captar depósitos e conceder créditos de pequenos montantes; fazer aplicações financeiras em títulos, depósitos a prazo ou operações similares de baixo risco cuja maturidade residual não ultrapasse um ano.
O decreto em causa também autoriza as respectivas instituições a emitir cartões de marca nacional, assim como subcontratar agentes e intermediários de crédito, nos termos da regulamentação específica.
O regulamento exarado, João Lourenço, enquanto Chefe de Estado, remete ao BNA o poder de determinar, mediante norma específica, os limites dos montantes a captar e conceder por aquelas instituições financeiras.
Também compete ao banco central, no âmbito do normativo em causa, autorizar a constituição, funcionamento, estipular o capital social, bem como as regras operacionais para o funcionamento.
“As instituições financeiras de microcrédito que pretendam exercer actividade de prestação de serviços de pagamento devem adequar-se à legislação e regulamentação específica”, estabelece o Decreto Presidencial n.º165/24 de 18 de Abril.

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