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EUA consideram prisão domiciliar de Bolsonaro uma forma de “silenciar a oposição”

Victória Maviluka
5/8/2025
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Foto:
DR

O Supremo Tribunal Federal decretou prisão domiciliar ao ex-Presidente por incumprimento de medidas cautelares impostas no processo de tentativa de golpe de Estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decretou, nesta segunda-feira, 04, a prisão domiciliar do ex-Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, e, em reacção, os Estados Unidos consideraram a medida uma forma de “silenciar a oposição e ameaçar a democracia”.

Em comunicado, o Escritório para Assuntos do Hemisfério Ocidental do Departamento de Estado dos Estados Unidos recorda que o juiz Alexandre de Morais, do STF, já havia sido sancionado pelos Estados Unidos “por violações de direitos humanos”.

Os Estados Unidos consideram que “impor ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro de se defender publicamente não é um serviço público”.

“Deixem Bolsonaro falar!”, lê-se na nota, citada pela agência Lusa, na qual os EUA “condenam a ordem de Morais que impôs prisão domiciliar a Bolsonaro”, prometendo ainda que vão responsabilizar “todos aqueles que colaborarem ou facilitarem condutas sancionadas”.

O Supremo Tribunal Federal decretou prisão domiciliar ao antigo Presidente brasileiro por incumprimento de medidas cautelares impostas no processo de tentativa de golpe de Estado, e depois da Polícia Federal ter realizado uma operação de busca e apreensão, tendo apreendido o telemóvel de Jair Bolsonaro.

Jair Bolsonaro permanece em casa com a obrigação de uso de pulseira electrónica, mas as medidas cautelares agravaram-se, estando agora impedido de receber visitas na sua residência, com excepção de advogados e pessoas autorizadas pelo STF.

Está também proibido de utilizar o telemóvel, ou qualquer outro aparelho de comunicação, “directamente ou por intermédio de terceiros”, de comunicar com autoridades estrangeiras e outros réus no processo de tentativa de golpe de Estado, sob pena de o incumprimento destas medidas, avisou o juiz, levar a que seja decretada “imediata prisão preventiva”.