A convenção entre Angola e Portugal, que elimina a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e previne a fraude e a evasão fiscal, foi já publicada em Diário da República.
O referido acordo não pretende criar uma oportunidade de não tributação ou de tributação reduzida, através de fraude ou evasão fiscal, designadamente através de construções abusivas que visem a obtenção dos desagravamentos previstos na convenção, para benefício indirecto de residentes de terceiros estados.
Conforme o diploma, são considerados impostos sobre o rendimento, todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre os elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias.
As classes abrangidas no referido acordo são para o caso de Portugal os impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) e para Angola os impostos sobre o Rendimento de Trabalho (IRT), Industrial (II), Predial Urbano (IPU) e sobre a Aplicação de Capitais (IAC).
Em Janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o acordo sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, rubricado em Luanda, entre os governos de Angola e de Portugal, para estimular iniciativas de negócios em ambos os países.

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