Entre as principais mudanças, o documento repõe o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regra e o contrato por tempo determinado como excepção.
No que diz respeito as indeminizações e compensações, a proposta retira a classificação por dimensão das empresas, ou seja, pequenas, médias e grandes. Todas passam a pagar na mesma proporção considerando que “todos são trabalhadores”.
O contrato de trabalho passa a ser redigido por escrito, diferente do previsto na Lei vigente.
A especialista em Direito do Trabalho, Márcia Nijolela afirmou que a ser aprovada pela Assembleia Nacional, estar-se-ia apenas a fazer justiça, porque “a lei em vigor é inconstitucional e favorece claramente a entidade patronal”.

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