Os operadores económicos licenciados para a importação de milho passam a ser obrigados a adquirir no mercado interno uma quantidade correspondente, no mínimo, a 30% do total que pretendem importar. A medida faz parte da actualização da lista de produtos de amplo consumo sujeitos ao Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, aprovada nesta quinta-feira, 20, durante a 3.ª Reunião Ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
A medida reforça o regime adoptado em Maio, através do Decreto Executivo n.º 130/26, que estabeleceu a obrigatoriedade de aquisição de produtos nacionais pelos operadores licenciados para a importação de bens alimentares. Numa primeira fase, a regra abrangeu produtos como carne suína, frango, arroz branqueado, açúcar refinado e tilápia, com uma exigência mínima de aquisição no mercado interno equivalente a 20% da quantidade a importar.
No encontro foram ainda abordados temas submetidos pelos ministérios da Agricultura e Florestas; Indústria e Comércio; Turismo; Finanças e Planeamento.
Durante a reunião foi ainda decidido que, os ministérios do Turismo e do Ambiente passam a ter competências, por delegação do Titular do Poder Executivo, para conceder a exploração de espaços destinados ao desenvolvimento do ecoturismo nas Áreas de Conservação Ambiental.
Foram analisadas igualmente, medidas para a dinamização do investimento privado no sector do turismo. Segundo uma nota divulgada na página da Presidência da República, depois da consolidação das componentes de promoção do “Destino Turístico Angola” e do investimento público nas zonas turísticas, o Executivo pretende agora reforçar a captação de capital privado através de investimento privado nas áreas turísticas. A estratégia abrange quatro frentes: turismo de eventos, turismo de sol e praia, turismo de natureza e segmentos de luxo e bem-estar.














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