A nova Lei Geral do Trabalho (LGT) está já publicada em Diário da República (DR), I Série - nº 245, de 27 de Dezembro de 2023, depois da ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, ter questionado a Imprensa Nacional pela não publicação no órgão oficial do governo (DR) aquele documento.
"Vamos pressionar a Imprensa Nacional para a publicação em Diário da República", dizia, recentemente, a ministra Teresa Dias à margem do acto de encerramento do ano formativo da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP). A lei entra em vigor em Março de 2024, 90 dias após a publicação em Diário da República.
Entretanto, a lei foi aprovada pelo Parlamento em Maio deste ano e encontrava-se em processo de publicação via Imprensa Nacional.
De acordo com a ministra, após a publicação em Diário da República da lei, haverá um momento de divulgação e de encontros com parceiros para passar a mensagem do rácio das questões mais problemáticas, para que os gestores, no seu dia-a-dia, apliquem-na com toda a coerência.
A nova Lei Geral do Trabalho reintroduz um conjunto de normas revogadas com a Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro, e apresenta algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos Direitos de Personalidade.
Entre outras novidades, está o contrato por tempo indeterminado, a licença complementar de maternidade, de três meses para quatro meses opcional, o alargamento das medidas disciplinares, a mobilidade de trabalhadores dentro do mesmo grupo de empresas e o teletrabalho.

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