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KK5800: Infra-estruturas externas vão custar 72,6 milhões USD. Urbanização terá mais 5 mil habitações

Victória Maviluka
12/2/2025
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Foto:
DR

João Lourenço autoriza a inscrição da construção das infra-estruturas externas do projecto habitacional no OGE2025 via Programa de Investimentos Públicos (PIP).

O Estado angolano vai injectar 70 milhões de euros (cerca de 72,6 milhões de dólares) na construção de infra-estruturas externas da Urbanização KK5800, localizada na província de Luanda.

Esta empreitada junta-se ao processo de conclusão do trabalho de revisão do projecto KK5800, que contempla a sua expansão para 10.800 habitações, bem como a reabilitação dos imóveis inacabados e a integração com as urbanizações adjacentes da Cidade do Kilamba e do KK5000.

A autorização da despesa de 70 milhões de euros consta do Despacho Presidencial n.º 54/25, de 6 de Fevereiro, no qual João Lourenço determina a abertura do procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a celebração do contrato de empreitada de obras públicas.

O Presidente da República delega competência ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com a faculdade de subdelegar, para prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e assinatura do contrato.

Segundo o documento, a que a revista Economia & Mercado teve acesso, João Lourenço autoriza a inscrição do projecto no Orçamento Geral do Estado em curso via Programa de Investimentos Públicos (PIP), e orienta a ministra das Finanças para assegurar os recursos financeiros necessários à execução do referido contrato.

Recorde-se que, através do Despacho Presidencial n.º 1/25, de 7 de Janeiro, o Titular do Poder Executivo anunciou que o Estado irá construir mais 5 mil habitações na Urbanização KK5800, e recorrerá à modalidade de Permuta para evitar que os custos com esta empreitada não sejam financeiramente suportados pelo Tesouro Nacional.

O recurso ao sistema de Permuta – um acordo legal, no qual duas partes trocam bens de valores equivalentes, sem envolver transacções monetárias directas – surge no cumprimento do exposto no Despacho Presidencial n.º 48/21, de 24 de Abril, que determina que as obras de reabilitação, construção e conclusão desses projectos habitacionais sejam realizados sem o recurso a desembolsos financeiros do Tesouro.

Assim, o PR autorizou a realização de despesa e formalização da abertura de um Concurso Limitado por Prévia Qualificação, dividido em seis lotes, no sistema de permuta, para a celebração dos contratos seguintes: Prestação de serviço de avaliação imobiliária, patrimonial e financeira dos imóveis rústicos e urbanos; Empreitadas de obras públicas para a conclusão da Urbanização 5800 e Prestação de serviços de fiscalização das referidas empreitadas.

A Urbanização KK5800, recorde-se, passou para a esfera jurídica do Estado angolano livre de qualquer ônus e encargos no âmbito do programa sobre Repatriamento de Activos e Perda Alargada de Bens, suportado pela Lei n.º 15/18.