As autoridades de aviação de Cabo Verde procederam, no decurso do ano passado, a 17 apreensões de divisas não-declaradas, totalizando um valor de 41,1 milhões de escudos (cerca de 391,9 mil dólares), anunciou a Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) do arquipélago.
De acordo com a DNRE, que contou com a acção da Delegação Aduaneira do Aeroporto Internacional da Praia para a operação, esta quantia supera as apreensões de 2022, que somaram 9,2 milhões de escudos (cerca de 90,2 mil USD).
As divisas apreendidas tinham como principais destinos Lisboa e Dakar, capitais de Portugal e do Senegal, respectivamente, conforme noticia esta quinta-feira, 13, o cabo-verdiano Expresso das Ilhas.
As apreensões foram justificadas pelo não cumprimento dos procedimentos legais previstos no n.º 1 do artigo 11º da Lei n.º 120/VIII/2016, de 24 de Março.
A referida legislação exige a apresentação do formulário ‘Declaração de Divisas’ sempre que passageiros, nacionais ou estrangeiros, entrem ou saiam do território cabo-verdiano com montantes iguais ou superiores a 1 milhão de escudos (cerca de 9,7 mil dólares), ou o equivalente em moeda estrangeira.
“Outrossim, trata-se de uma acção alinhada às medidas que vêm sendo implementadas para detectar os movimentos físicos de dinheiro líquido, incluindo o sistema de declarações, estabelecidas pelo Grupo de Accão Financeira sobre o branqueamento de capitais (GAFI)”, lê-se no comunicado da DNRE.
Em relação ao GAFI, a nota descreve que se trata de um organismo intergovernamental, que tem por objectivo conceber e promover, a nível internacional, estratégias contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

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