O Banco de Moçambique (BdM) voltou a reduzir, desta vez, pela metade, o valor dos pagamentos por cartões bancários fora do país, passando de 6 para 3 milhões de meticais. Trata-se de uma medida que abrange os cartões de crédito, débito ou pré-pago.
Através de um aviso divulgado no portal do BdM, o um novo instrumento regulatório estabelece o tecto máximo anual de 3 milhões de meticais (46 540 dólares) para pagamentos e levantamentos de dinheiro no estrangeiro efectuados com cartões bancários emitidos no país. “Os titulares de cartões passam a ter um tecto global fixado em 3 000 000,00 mt (três milhões de meticais) por ano civil”, refere o aviso n.º 4/GBM/2026, consultado pela Revista Economia & Mercado (E&M).
Na mesma nota, o banco central explica que a medida aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas (residentes e não-residentes cambiais) e abrange cartões de débito, crédito e pré-pagos emitidos pelas instituições financeiras sob supervisão do Banco de Moçambique.
“O valor de 3 milhões de meticais é agregado a nível de todo o sistema bancário nacional. O limite aplica-se por titular, independentemente do número de bancos onde a pessoa tenha conta, do número de cartões bancários de que seja proprietária ou dos canais de pagamento utilizados”, explica o BdM.
Assim, depois de atingir o limite anual, a nota esclarece que “todas as instituições de crédito passam a ser obrigadas pelo Banco de Moçambique a bloquear imediatamente os cartões do respectivo titular para transações internacionais”. Ainda assim, a medida abre algumas excepções: “em casos manifestamente ponderosos, o pedido de ampliação do limite deve ser devidamente fundamentado e submetido pelo titular junto de uma instituição de crédito à sua escolha, constando ainda um documento comprovativo do facto gerador da necessidade; o montante pretendido; e outras informações relevantes.”
Com a nova medida, as instituições de crédito sujeitas à supervisão do banco central, são obrigadas a alertar aos clientes sempre que estes atingirem 50%, 75% e 100% do limite anual, bem como quando o cartão tiver sido bloqueado.
A nova medida do Banco de Moçambique acontece em menos um ano quando em Dezembro passado o regulador do sistema financeiro moçambicano passou a impor um limite anual de 6 milhões de meticais (93 750 dólares) para pagamentos efectuados no estrangeiro com cartões bancários emitidos no país. Na altura, o banco central moçambicano esclareceu que o limite anual não altera os limites diários definidos por cada instituição para os seus cartões.












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