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“Não haverá prorrogação do prazo” de obrigatoriedade de facturação electrónica, avisa a AGT

Victória Maviluka
6/5/2026
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Foto:
Andrade Lino

Empresas com volume de facturação igual ou superior a 25 milhões Kz devem promover as necessárias diligências para, até 31 de Dezembro, processarem em factura electrónica.

Depois da entrada em vigor, em Janeiro deste ano, da facturação electrónica para os grandes contribuintes, a Administração Geral Tributária (AGT), através do seu PCA, lembra que, em Dezembro próximo, este modelo de procedimento passa a vincular todas as empresas do regime simplificado e do regime geral do IVA. José Leiria avisa, desde já, que não haverá prorrogação do prazo.

“Isto significa que todas as empresas com volume de facturação igual ou superior a 25 milhões de Kwanzas devem promover as necessárias diligências para, até ao dia 31 de Dezembro, estarem em factura electrónica”, disse o dirigente, durante a sua intervenção, nesta quarta-feira, 6, na VI Conferência Economia & Mercado sobre Tributação.

José Leiria recomendou, por isso, às empresas a não deixarem “tudo para o último momento”, e sugeriu àquelas que ainda não emitem factura de forma electrónica a iniciarem o processo de transformação dos procedimentos com vista a que, antes do prazo referido, consigam proceder à facturação eletrónica. 

“Os dados que temos a nível da Administração Geral Tributária revelam que já é possível a emissão de factura electrónica, já é uma realidade e já há condições materiais, tecnológicas e funcionais para todos os contribuintes abrangidos emitirem factura electrónica. É neste contexto que não haverá prorrogação do prazo”, asseverou.

O principal objectivo da facturação electrónica, explicou o PCA da entidade tributária, prende-se com a transparência das transacções, que vai facilitar a relação entre os empresários com os seus clientes e dos empresários com o Estado, permitindo que todas as transacções sejam comunicadas de forma electrónica à AGT.