Depois da entrada em vigor, em Janeiro deste ano, da facturação electrónica para os grandes contribuintes, a Administração Geral Tributária (AGT), através do seu PCA, lembra que, em Dezembro próximo, este modelo de procedimento passa a vincular todas as empresas do regime simplificado e do regime geral do IVA. José Leiria avisa, desde já, que não haverá prorrogação do prazo.
“Isto significa que todas as empresas com volume de facturação igual ou superior a 25 milhões de Kwanzas devem promover as necessárias diligências para, até ao dia 31 de Dezembro, estarem em factura electrónica”, disse o dirigente, durante a sua intervenção, nesta quarta-feira, 6, na VI Conferência Economia & Mercado sobre Tributação.
José Leiria recomendou, por isso, às empresas a não deixarem “tudo para o último momento”, e sugeriu àquelas que ainda não emitem factura de forma electrónica a iniciarem o processo de transformação dos procedimentos com vista a que, antes do prazo referido, consigam proceder à facturação eletrónica.
“Os dados que temos a nível da Administração Geral Tributária revelam que já é possível a emissão de factura electrónica, já é uma realidade e já há condições materiais, tecnológicas e funcionais para todos os contribuintes abrangidos emitirem factura electrónica. É neste contexto que não haverá prorrogação do prazo”, asseverou.
O principal objectivo da facturação electrónica, explicou o PCA da entidade tributária, prende-se com a transparência das transacções, que vai facilitar a relação entre os empresários com os seus clientes e dos empresários com o Estado, permitindo que todas as transacções sejam comunicadas de forma electrónica à AGT.


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